Nota fiscal deve informar valores de isenção do ICMS de produtos no Ceará

Mudança implementada pela Sefaz vale para alguns itens, como preservativos e absorventes

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:42)
Imagem de nota fiscal de consumo em estabelecimento no Ceará
Legenda: Estabelecimentos devem informar valores isentos de ICMS no Ceará
Foto: SVM/Rodrigo Gadelha

As notas fiscais emitidas no Ceará agora devem informar os valores de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns itens. A mudança foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em agosto. 

Com a determinação, o documento fiscal deve indicar o valor que os consumidores não estão pagando em função de alguma isenção

A determinação se aplica somente às notas fiscais de certos produtos, cuja isenção está prevista nos 73 e 170 do Anexo I do Regulamento do ICMS, explica o advogado Anchieta Guerreiro. Veja os itens:

  • Preservativos (item 73)
  • Absorventes íntimos femininos, internos (tampões) e externos (pensos), de uso exclusivamente menstrual e intermenstrual, inclusive coletores e discos menstruais (item 170);
  • Calcinhas absorventes (item 170);
  • Sardinha e atum enlatados (item 170);

“Para o consumidor final, a mudança terá pouco efeito prático imediato. Contudo, ao informar o valor que deixou de ser cobrado em função da isenção, o governo pretende aumentar a transparência sobre os tributos incidentes nas mercadorias”, avalia o advogado. 

Por lei, as notas fiscais mostram o valor dos impostos que incidem em cada compra ou mercadoria. Agora, o valor do imposto correspondente à isenção também deve ser descrito.

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A informação deve constar no campo de informações complementares da nota fiscal. 

A regra não é opcional ou restrita a documentos fiscais mais detalhados, e sim uma obrigação que vale para todas as notas fiscais, explica Eliberg Bessa, advogado e professor universitário. 

“Os estabelecimentos precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas para incluir essa informação, sob pena de descumprirem obrigação acessória e incorrerem em multas. Em contrapartida, a medida traz segurança jurídica, pois deixa claro ao fisco e ao consumidor que o benefício foi aplicado corretamente”, aponta.

MUDANÇAS IMPLEMENTADAS PELA SEFAZ

Essa é uma de uma série de medidas implementadas pela Sefaz em agosto a partir de decretos. Segundo a pasta, o objetivo é ampliar a transparência e unificar atividades da administração tributária. 

Um dos decretos simplifica as obrigações para contribuintes de outros estados que operam o Ceará, evitando a duplicação de informações. 

Já o decreto n.º 34.605 cria o Sistema de Diligência, usado para acompanhar e controlar a fiscalização do trânsito de mercadorias. 

Outra medida diz respeito aos contribuintes com inadimplência recorrente. Os 'devedores contumazes' não terão mais o limite de 90 dias para sair do Regime Especial de Fiscalização. Esse regime será prorrogado até que a empresa comprove sua regularidade fiscal. 

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