Minimercados em condomínios de Fortaleza crescem apesar de retorno das atividades

Atacarejos e lojas de proximidade são duas grandes tendências nas atividades varejistas

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@svm.com.br
Legenda: Compra de produto no minimercado pode ser feita mediante pagamento com cartão de crédito ou por meio de aplicativo
Foto: Fabiane Paula

As pequenas mercearias com autoatendimento chegaram aos condomínios residenciais de Fortaleza em 2020 como uma alternativa em meio ao isolamento social.

Dois anos depois, já com a retomada das atividades presenciais consolidada, esses equipamentos continuam em plena atividade nos edifícios e em um número cada vez maior de endereços por servirem como ponto de apoio para moradores.

No Duo Residence, por exemplo, o minimercado foi implementado em 2021 e, na avaliação da síndica, Jamile Lima, representa comodidade para os moradores. Mesmo com a facilidade dos aplicativos de delivery, ela pontua que no caso de alguns produtos faz mais sentido utilizar a mercearia instalada no prédio.

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“Às vezes o morador está no deck do condomínio e quer uma cerveja, um refrigerante, um biscoito. É muito mais fácil ele pegar no minimercado do que fazer um pedido pelo aplicativo, que cobra a taxa de entrega. Se a água de beber acabar tarde da noite, o morador também pode descer até essa mercearia e pegar”, detalha Jamile.

A minimercearia em questão é uma das 100 unidades da Inhouse Market espalhadas pela Capital, sendo cerca de 95% delas presentes em condomínios residenciais. A empresa adentrou esses espaços em 2020, no auge da pandemia, quando ainda havia o isolamento social.

Legenda: No Duo Residence, minimercado é uma comodidade a mais para os moradores
Foto: Arquivo Pessoal

Naquele contexto, os minimercados em condomínios foram importantes para evitar que os moradores saíssem e contraíssem coronavírus. Hoje, funcionam como um ponto de apoio para proporcionar comodidade e uma alternativa aos aplicativos de delivery.

Nesse minimercado, instalado em áreas comuns de condomínios residenciais, o condômino escolhe um produto, passa o código de barras pelo leitor e pode fazer o pagamento em uma máquina de cartão disponível no local ou ainda pelo aplicativo.

Mudança no modelo

De acordo com o CEO da Inhouse Market, Leonardo de Ana, o abrandamento da pandemia provocou mudanças no modelo da InHouse, com as unidades ganhando uma estrutura mais enxuta.

“A primeira loja era mais engessada, mais bonita, mas se precisássemos distratar, a gente perdia o investimento. Então a gente veio mudando a estrutura”.

O mix de produtos também mudou de acordo com as necessidades dos condôminos. “Hoje nós estamos em condomínios com a partir de 80 unidades residenciais, diminuímos o mix de produtos e chegamos a um portfólio mais acessível. Temos 20% dos itens representando 80% do faturamento”, pontua o CEO da Inhouse.

Outra mudança é que a startup adotou o modelo de franquia. Com isso, agora está presente em 19 estados e 36 cidades. Ao todo, são 230 lojas.

“O modelo home office veio com certeza para ficar. A nossa empresa, por exemplo, tem 35 colaboradores e a maioria está em home office. Esse modelo atende muito bem, poucas pessoas vão ao mercado”, diz Leonardo de Ana.

Tendência

Para o professor da Faculdade CDL e da Unichristus, Christian Avesque, se destacam duas grandes tendências nas atividades varejistas: a primeira é a dos atacarejos e a segunda é das lojas de proximidade ou sortimento voltadas a um raio reduzido.

“Nesse segundo modelo, as operações varejistas vão estar bem próximas do consumidor final. Elas ficam perto de residências ou área de deslocamento, quando ele está indo para o trabalho, por exemplo”, pontua Avesque.

De acordo com ele, esse fenômeno no Brasil é relativamente novo. “A grande novidade aqui é que tivemos a entrada desses minimarkets em condomínios grandes”, diz Avesque.

“O raio de operação desses minimarkets é reduzido, para atender a proximidade. O sortimento é voltado para essa área próxima e eles possuem conveniência ampla, com funcionamento sem parar e um sistema de pagamento remoto”.

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