Mais de 1 milhão de contribuintes no Ceará devem apresentar declaração de Imposto de Renda neste ano, diz Receita
No ano passado, foram enviadas 991 mil declarações no Estado. Dessas, 50 mil tiveram erros identificados na documentação e caíram na malha fina
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Neste ano, a Receita Federal tem a expectativa de receber a declaração do Imposto de Renda de 1.060.143 contribuintes do Ceará. O número representa 2,2% do total de declarações esperadas pelo órgão em todo o Brasil (46,2 milhões). No ano passado, foram enviadas 991 mil declarações de cearenses — 50 mil tiveram erros identificados na documentação e caíram na malha fina.
As informações foram prestadas pela Receita em coletiva de imprensa em Fortaleza, nesta quinta-feira (13), data que marca o início do período de liberação para download do Programa Gerador de Declaração (PGD). O envio das declarações, no entanto, só estará liberado na próxima segunda (17).
Veja o calendário de pagamento da restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito em cinco lotes, começando em 30 de maio — último dia para enviar as documentações — e encerrando em 30 de setembro. São priorizados grupos específicos e quem utilizou a modalidade de declaração pré-preenchida e escolheu a opção de receber o dinheiro via PIX.
- 1° lote: 30 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 29 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro
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Confira os grupos com prioridade prevista em lei
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 69 anos ou mais;
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a modalidade de declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Getúlio de Alencar, auditor da Receita, afirmou que, dentro das prioridades, recebe primeiro os valores quem entregou a declaração primeiro. "Por exemplo, entre os mais de 80 anos, quem entregar primeiro deve receber primeiro", explicou.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida será liberada para os contribuintes apenas no dia 1º de abril. A estimativa é de que 26,3 milhões das declarações geradas no Brasil sejam feitas nesta modalidade, o que representa 57% do total previsto.
Em 2024, foram enviadas 17,8 milhões de declarações nessa modalidade (41,2% do total).
Podem utilizar os modelos pré-prontos usuários com níveis ouro ou prata na conta Gov.br. Terceiros podem utilizar por meio de autorização e procuração eletrônica. Haverá informações de contas bancárias no exterior.
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Como enviar as declarações do IR?
- Programa Gerador de Declaração (PGD): o programa possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para baixar e enviar a declaração. O download está disponível a partir desta quinta (13);
- Meu Imposto de Renda (disponível para computadores e dispositivos móveis como smartphones e tablets): é obrigatória a autenticação com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. O acesso estará disponível apenas a partir de 1º de abril.
Alguns contribuintes não poderão utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Se enquadram nessa situação casos em que houve ganhos em renda variável, ganhos em bolsas de valores, de capital ou na atividade rural.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos liquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Titular, em 31 de dezembro de 2024, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n 14.754, de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6 da Lei n 14.973, de 16 de setembro de 2024;
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2° a 6°-A da Lel no 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
As demais obrigatoriedades devem ser conferidas no site da Receita Federal.
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Multa por atraso na entrega
A multa mínima por atraso na entrega da declaração do IR é de R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Mudanças no IR
Confira as principais mudanças no Imposto de Renda 2025 anunciadas pela Receita
Exclusão dos campos:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos:
- Bens classificados em 'outros bens' - reclassificar;
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.