IRPF 2022: O que acontece com quem não envia a declaração do imposto de renda?

O valor pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora

Escrito por Redação ,
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Legenda: Você pode pagar multa por descumprir com a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda
Foto: Fabiane de Paula

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). Caso você não entregue, será gerada uma multa por descumprir com a obrigação.

O valor pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Vale lembrar que o cálculo da multa é feito com base no imposto devido, não sobre o imposto a pagar.

O imposto a pagar é a diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa da Receita a partir das informações declaradas) e o imposto pago na fonte (descontado do salário, por exemplo).

Tire dúvidas abaixo sobre o que acontece caso não entregue a declaração.

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O que acontece se não entregar a declaração?

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento.

Após este prazo, começam a correr juros de mora. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. 

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga no vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

Qual o calendário de restituição do IR 2022?

As restituições do Imposto de Renda 2022 serão pagas pela Receita em cinco lotes, a partir de maio. Vale lembrar que o prazo para a declarar o IR 2022 começa  em 7 de março e vai até 31 de maio. Veja abaixo o calendário de restituições:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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