IPVA 2020: Primeira parcela vence nesta segunda (10)

O pagamento em cinco parcelas é para quem optou pela quitação do imposto sem abatimento. Neste ano estão previstos cerca de 2 milhões e 290 mil contribuintes tributados

Escrito por Redação ,
Legenda: Os outros prazos estão programados para os dias 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho
Foto: Thiago Gadelha

Quem não pagou o IPVA 2020 em cota única até o dia 31 de janeiro, com desconto de 5%, não terá abatimento especial, mas poderá parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em cinco datas, a primeira tem vencimento nesta segunda (10). Os outros prazos estão programados para os dias 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho.

O boleto de pagamento pode ser emitido pelo aplicativo "Meu IPVA", disponível para download na Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou da combinação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) com a placa. 

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, haverá multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto, e acréscimo de juros.

Não há sanção prevista de multa ou retenção do veículo em caso de blitz, no entanto fica impossibilitado de renovar o licenciamento, e a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa, sete pontos na habilitação e apreensão do veículo.

Arrecadação

Cerca de 2 milhões e 290 mil serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,084 bilhão. Até o dia 31 de janeiro, cerca de 510 mil contribuintes optaram por essa forma de pagamento, resultando no ingresso de aproximadamente R$ 249 milhões nos cofres estaduais. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Para calcular o IPVA 2020, a Sefaz-CE considerou o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). Neste ano, a base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação a 2019.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados