IPTU Fortaleza 2022: Consulte valor, datas e 2ª via de pagamento
Os contribuintes poderão pagar o tributo de forma parcelada ou em cota única com desconto
A Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) divulgou nesta segunda-feira (10) o calendário de pagamentos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022.
Os contribuintes poderão pagar o tributo de forma parcelada ou em cota única com desconto.
O primeiro Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à taxa única, com vencimento no dia 7 de fevereiro, será enviado às residências pelos Correios. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento, já terá registrado o desconto de 8%.
A estimava que a Prefeitura arrecade R$ 625 milhões em 2022 com IPTU, segundo dados da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin).
Tire dúvidas sobre a emissão do boleto, datas e 2ª via de pagamentos do IPTU 2022.
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Como emitir o boleto do IPTU 2022?
Para emitir os boletos de pagamento do IPTU é preciso acessar o site da Sefin, procurar pela aba do tributo em "Serviços" e selecionar "DAM IPTU". Lá é possível imprimir o documento para "Cota única", "Parcela" ou "Carnê".
O contribuinte que realizar o pagamento em cota única em fevereiro terá direito a desconto de 8%. O desconto será de 6% ou 4% para quem realizar esse pagamento em março ou abril, respectivamente.
O parcelamento do imposto pode ser feito em até 11 vezes, mas o valor da parcela não poderá ser menor que R$ 68,14. A estimava que a Prefeitura arrecade R$ 625 milhões em 2022 com IPTU.
Calendário do IPTU em Fortaleza
- 07 de fevereiro: Pagamento da cota única com 8% de desconto // Vencimento da primeira parcela
- 08 de março: Pagamento da cota única com 6% de desconto // Vencimento da segunda parcela
- 09 de março: Fim do prazo para pedidos de revisão do valor do IPTU e de isenções
- 07 de abril: Pagamento da cota única com 4% de desconto // Vencimento da terceira parcela
- 06 de maio: Vencimento da quarta parcela
- 07 de junho: Vencimento da quinta parcela
- 07 de julho: Vencimento da sexta parcela
- 05 de agosto: Vencimento da sétima parcela
- 08 de setembro: Vencimento da oitava parcela
- 07 de outubro: Vencimento da nona parcela
- 08 de novembro: Vencimento da décima parcela
- 07 de dezembro: Vencimento da décima primeira parcela
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU 2022
- Proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 83.518,51
- Pessoa Aposentada e Pensionista
- Ex-combatente
- Empregado Público Municipal
- Pessoa Inválida
- Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe
- Associação de moradores
- Sede de Clube Social
- Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor Municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do Centro
Informa a Prefeitura que a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, inválidas, e órfãs menores de pai e mãe devem atender aos seguintes requisitos:
- Renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos
- Possuir apenas um imóvel no Município
- Valor venal do imóvel de até R$ 112.428,74.
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, o benefício para o IPTU 2022 poderá ser solicitado até o dia 9 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.