Eventos sociais em buffets estão previstos no novo decreto estadual, mas sem data para liberação

Serão permitidos eventos de até 100 participantes em ambientes abertos e de até 50 em espaços fechados

Escrito por Redação ,
Legenda: Os participantes precisam comprovar as duas doses da vacina ou testagem negativa para covid-19.
Foto: Shutterstock

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus irá permitir o retorno dos eventos sociais para vacinados e pessoas que testaram negativo para covid-19 até 48 horas antes. A data para o retorno, no entanto, ainda será divulgada.

A liberação está no decreto estadual de isolamento social publicado neste sábado (26). Conforme o texto, os eventos poderão ser realizados em buffets com capacidade para até 100 pessoas para espaços abertos e para até 50 participantes no caso de ambientes fechados.

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O documento ainda exige "controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento".

Ainda segundo o decreto, a data de retorno dos eventos sociais será divulgada pela Secretaria da Saúde (Sesa) após a definição dos protocolos a serem aplicados.

A presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos-CE), Circe Jane Teles, pontua que a entidade pediu ao Governo do Estado o retorno dos eventos sociais, tendo em vista que o segmento segue muito prejudicado pela pandemia.

Segundo ela, a proposta era que a atividade fosse liberada já em julho, mas ela ressalta que não sabe se o pleito foi atendido.

"Enviamos ofício para eles analisarem a proposta para a retomada dos eventos sociais, para a retomada do pessoal de decoração, buffets. Os eventos corporativos já começaram a voltar, faltam os eventos sociais. A gente fez esse pedido, mas ainda não sabemos se vai voltar em julho", afirma.

Funcionamento como restaurantes

Por enquanto, os buffets já estão autorizados a funcionar como restaurantes, respeitando o limite de capacidade de 50% e os mesmo horários de funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fora do lar.

O texto ainda ressalta que permanecem proibidos "quaisquer eventos, abertos ou com público fechado, bem como de celebrações como casamentos, aniversários e similares" para buffets que estiverem atendendo como restaurantes.

Feiras livres e demais liberações

A partir desta segunda-feira (28), as feiras livres também passam a ser liberadas, desde que o distanciamento mínimo, inclusive entre as barracas, e a capacidade máxima de 50% sejam cumpridos.

As áreas de lazer e piscinas em clubes com 20% da capacidade ainda constam na lista de equipamentos cujo uso pode retornar, assim como a operação de parques de diversão mediante limitação de 30% e uso de máscara.

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Diário do Nordeste / Estadão Conteúdo / Agência Brasil
03 de Dezembro de 2024