Entenda as mudanças tributárias para as empresas em 2023

Anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as medidas de ajuste fiscal envolvem flexibilizações para negociações de dívidas e desonerações

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com.br
Fachada Receita Federal
Legenda: O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou, no último dia 12 de janeiro, o primeiro conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do País
Foto: Agência Brasil

Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um pacote de medidas tributárias para reverter o rombo nas contas públicas em 2023, totalizando retorno estimado em R$ 242,7 bilhões. Contudo, dentre as ações, as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são alvos de críticas do empresariado.

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A avaliação é de que os setores econômicos seriam prejudicados com a alteração do critério de desempate para os processos que tramitam no Carf. Por outro lado, a criação do programa “Litígio Zero” flexibiliza as negociações de dívidas. 

Abaixo, veja as principais mudanças tributárias anunciadas para 2023. 

O que é o Carf e qual o papel dele?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um tribunal administrativo de segunda instância responsável pelos processos relativos ao não pagamento de tributos.

Ou seja, ele analisa as autuações praticadas pela Receita Federal que foram contestadas. Antes de chegar ao Carf, essas matérias passam pelo Delegacia Regional de Julgamento (DRJ)

Atualmente, o Carf é composto por conselheiros da Fazenda Nacional e dos contribuintes, sendo quatro representantes de cada. Com essa composição paritária, há possibilidade de empate nos julgamentos. 

O que é voto de qualidade e por que tem gerado impasses?

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Hamilton Sobreira, explica que, desde 2020, quando havia empate em julgamentos, a vitória deveria ser sempre favorável aos contribuintes.

Todavia, esse critério foi mudado com a Media Provisória (MP) 1.160/23, anunciada pelo ministro Haddad. Pela nova regra, o chamado voto de qualidade, feito pelo presidente da turma, define os resultados dos julgamentos. 

Para o especialista, um ponto crítico dessa mudança é o sufrágio duplo da Receita Federal. “Na primeira votação, o presidente já vota. No final, ele quem desempata, votando duas vezes”, observa Hamilton. 

O Ministério da Fazenda, porém, afirma que o modelo pró-contribuinte causou prejuízo anual de R$ 60 bilhões aos cofres públicos.

O voto de qualidade havia sido derrubado em abril de 2020. Segundo a pasta, o valor envolvido nesses processos, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

Elevação do piso dos processos

Outro ponto que preocupa o empresariado é a ampliação dos valores de ações que poderiam ser recorridas em segunda instância. Anteriormente, poderiam seguir para o Carf somente causas a partir de 60 salários mínimos. 

Com a mudança, o corte para esses processos seguirem para a segunda instância será de até 1 mil salários mínimos. Para Hamilton, não deveria haver um teto, considerando que a medida gera impede as pequenas empresas contestarem autuações no Carf.

“Isso é uma limitação grave. Não obrigatoriamente o valor da causa está junto com a complexidade”, pondera.
 

Desonerações derrubadas

Dentre as medidas, também está o fim das desonerações no Programa de Integração Social (PIS) e do Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além disso, houve a retirada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo desses tributos, que gerava crédito ao contribuinte. 

No entanto, explica o especialista Hamilton, esse aumento da carga tributária só poderá acontecer a partir de abril deste ano. A exclusão do direito ao crédito do ICMS também tem o prazo de 90 dias, conforme a MP.  Segundo ele, “o fisco já está cobrando sem respeitar” os prazos. 

Redução de litígio 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) permitirá que as empresas sob fiscalização fechem acordos. Antes, não era possível negociação nesse estágio. Conforme o Ministério da Fazenda, o potencial de arrecadação do PRLF é de R$ 35 bilhões. 

O presidente da OAB-CE, Hamilton Sobreira, pondera que a regra não vale para empresas enquadradas no Simples Nacional. “Acaba sendo vantajoso, pois a empresa que está em fiscalização e tem setor que consegue verificar onde está o equívoco pode consertar e evitar a multa”, avalia.

Entretanto, existe um prazo. Caso o contribuinte esteja sob fiscalização iniciados até a data de entrada em vigor da MP, poderá confessar e pagar o valor integral dos tributos devidos até 30 de abril de 2023. 

As adesões ficarão abertas entre as 8 horas do dia 1º de fevereiro e as 19 horas do dia 31 de março deste ano. Conforme o Ministério da Fazenda, há benefícios específicos para os diferentes públicos. Veja as condições:

  • Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa);
  • Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas;
  • O prazo de pagamento será de até 12 meses;
  • Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.

 

 

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