É possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Tire dúvidas
Não existe nenhuma lei que proíba o exercício de atividade profissional nas duas modalidades, mas trabalhador pode perder o seguro-desemprego
Apesar de estar trabalhando já com carteira assinada em modelo CLT, o trabalhador pode exercer serviços enquanto microempreendedor individual (MEI). Não existe nenhuma legislação que impeça a dupla atividade, mas é importante que o funcionário esteja ciente de possíveis particularidades no contrato que possam trazer problemas.
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A membro da comissão de direito do trabalho da OAB-CE Érica Martins destaca que é possível estar contratado em CLT ao mesmo tempo em que o MEI está ativo, mas que um funcionário não pode prestar serviços como MEI e como CLT para uma mesma empresa.
Risco de rescisão
Mesmo que não haja um impedimento legal para a dupla atividade, o empregado pode ter problemas com seu contrato CLT caso o trabalho MEI interfira na qualidade do serviço prestado ao empregador.
A situação é ainda mais grave se houver um contrato de exclusividade entre o funcionário e a empresa. Caso essa cláusula exista no contrato, a simples prestação de serviço para outra empresa pode justificar uma demissão por justa causa.
“Nós temos uma previsão na CLT para demissões por justa causa. Uma delas é a concorrência. Se por acaso ele fizer esse trabalho em concorrência com a empresa, tem risco. E tem o contrato, pode ter uma rescisão direta por descumprir as exigências”, explica a advogada.
Ela conta que o empregado também pode ter problemas caso haja uma interferência entre as jornadas. Se o funcionário é contratado em modelo CLT para uma jornada de 8 horas por dia, ele não pode utilizar tempo do expediente para atender clientes do MEI, por exemplo.
“Tudo vai de uma relação aberta com o empregador, sempre. Se tem uma concorrência e o empregador não se sente confortável, você vai ter que ver o que é melhor para você”, destaca.
Contribuição ao INSS
O empregado CLT e MEI deve realizar contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos dois meios. Isso significa que mesmo que uma parte do salário da carteira assinada seja direcionado ao instituto, o MEI não fica isento que pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Érica esclarece, contudo, que há um limite de contribuição do INSS – em 2021, o teto é de R$ 6.433,57. Caso a contribuição somada das duas funções ultrapasse esse teto, o empregado irá pagar o valor proporcional restante no modelo CLT.
O tributo pago mensalmente pelos MEIS inclui outras contribuições além do INSS, portanto deve ser pago mesmo que a contribuição do emprego CLT chegue ao teto.
Seguro-desemprego
O trabalhador que exerce funções de MEI e CLT mantém os direitos de cada uma das posições, continuando com férias, décimo terceiro e descanso semanal pelo trabalho de carteira assinada.
Contudo, caso haja rescisão do contrato CLT, o funcionário perde o direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Se ele for demitido por justa causa, o seguro-desemprego fica prejudicado. Se ele é MEI, entende-se que ele tem uma outra forma de renda, então não saca seguro desemprego
Via de regra, o seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O direito fica perdido independente do tempo de atividade do trabalhador enquanto MEI.