Direito do consumidor: Saiba o que fazer em casos de cobranças excessivas

O monitoramento constante das faturas pode ajudar o consumidor a evitar taxas abusivas, orienta a Defensoria Pública do Estado

Escrito por Redação ,
Legenda: Cobrança de valores excessivos de água e energia podem ser mais difíceis de resolver durante a pandemia, afirma Defensoria.
Foto: FOTO: KID JÚNIOR

Água e energia são considerados serviços essenciais. Ou seja, atividades que precisam ser mantidas diante das mais adversas circunstâncias, como é o caso da pandemia de Covid-19. As concessionárias calculam  o valor da tarifa, de acordo com a localidade e as taxas de consumo. No entanto, segundo a Defensoria Pública do Estado, há casos recorrentes de consumidores que relatam a cobrança de valores exorbitantes

A defensora pública Emília Nobre explica como identificar a presença de valores excessivos nas contas.

“Ao analisar as contas de água e de energia, o consumidor deve verificar se o consumo aferido naquele mês em m³ ou Kwh está próximo à média de consumo dos meses anteriores que consta na própria fatura, bem como deve verificar se não houve cobranças de taxas não reconhecidas pelo consumidor no descritivo da conta”, pondera.

Foi o que aconteceu com a auxiliar de laboratório Amanda Soares, que procurou a Defensoria para solucionar uma taxa de R$ 7 mil que a concessionária de energia elétrica estava cobrando.

“Moro em condomínio e durante algum tempo, realizava normalmente os pagamentos de energia. Um dado mês, recebi uma visita técnica da empresa justificando um erro nos valores mensais. Viram que tinha algo errado, mas eu não tinha conhecimento disso e exigiram o pagamento de uma multa de quase 7 mil reais. Procurei no mesmo dia a Defensoria Pública e conseguimos reduzir”, conta.

O medo de Amanda é comum: o de ter a energia cortada devido a falta de pagamento e ainda ter o nome negativado. Foi esse cenário que o nutricionista Carlos Eduardo de Matos teve de enfrentar.

“Certo dia, a Enel me pediu via Correios para fazer uma vistoria no meu medidor e eu autorizei. Segundo a concessionária, o medidor estava “violado” do lado de dentro e do lado de fora. Isso significava que os lacres estavam rompidos. Provavelmente aconteceu quando eu, sem dinheiro para pagar, tive minha luz cortada, mas pagando uma das contas, consegui religação de urgência por telefone. O funcionário da Enel ligou minha luz mas não lacrou o meu medidor por fora”, relata.

O rapaz procurou o Juizado Especial Cível e Criminal. “Recorri à Defensoria Pública e conseguimos que a empresa desistisse da cobrança indevida de mais de seis mil reais, fui até onde pude simplesmente porque sabia que não tinha culpa na situação”, afirma.

Para os consumidores com problemas similares, os Juizados Especiais podem ser grandes aliados. Eles têm o objetivo de garantir o acesso à justiça e minimizar a morosidade de demandas consideradas “pequenas causas”.

“Sempre que o consumidor não obtiver sucesso na solução administrativa do caso, deverá procurar a Defensoria Pública do Juizado Especial para ingressar judicialmente com pedido de revisão das faturas em patamar acima da média de consumo e substituição do equipamento de medição da concessionária, se for o caso”, explica Emília Nobre.

Cobranças na pandemia

Esse cenário pode ainda se agravar durante a pandemia.“A cobrança de faturas em patamar de consumo que destoa da média usual afeta financeiramente o consumidor e, em face da redução do atendimento presencial pelas concessionárias, dificulta a solução do problema, o que poderá perdurar por mais de uma fatura, ocasionar a negativação do CPF do titular e o corte no fornecimento do serviço essencial”, explica a defensora pública

O Código de Defesa do Consumidor assegura a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, podendo o consumidor, em caso de cobranças abusivas e falha na prestação de serviços, buscar a reparação dos danos causados.

A Defensoria aponta ainda a importância do consumidor não descuidar dos valores do seu consumo, das reais condições dos aparelhos domésticos e da cobrança pelo consum. Desconfiando de qualquer irregularidade, a empresa deve ser contatada e o acerto, realizado.

 

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