Construtoras: suspensão de pagamentos do MCMV afeta recursos do setor

Decisão liminar da Justiça Federal no Ceará suspendeu, ontem, a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida por seis meses em todo o Estado

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: Suspensão deve perdurar enquanto o Ceará estiver em estado de emergência
Foto: FOTO: HELENE SANTOS

A decisão tomada ontem (22) pela 8ª Vara de Justiça Federal no Ceará de suspender por seis meses (a partir de fevereiro de 2020) a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida deve afetar os recursos que seriam destinados para novas habitações.

A avaliação é do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Ceará (Sinduscon/CE), Patriolino Dias de Sousa. "Quando vem uma decisão dessa, que é uma decisão genérica, a gente se preocupa porque tira parte de um dinheiro de um fundo que serviria para financiar novas habitações. Você tira de outras pessoas que poderiam usar esse dinheiro para financiar a casa própria", explica.

O fundo a que Patriolino se refere é o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), que pela decisão judicial, vai assumir as prestações dos mutuários. A ação civil coletiva em face da União, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil formalizou a suspensão da obrigação mensal do pagamento de financiamento do Minha Casa Minha Vida, em todo o Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde.

"Sempre que acontece um negócio desse, não é salutar para o mercado. A própria Caixa já tinha postergado os pagamentos por 90 dias. Na hora que se faz isso (suspender os pagamentos), todos os fundos servem para isso, dar esse suporte", avalia.

Faixa de renda

A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento do financiamento para a aquisição de imóveis residenciais através do MCMV será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650, e terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.

Na decisão, o juiz Ricardo Cunha Porto reconhece que as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus geram efeitos negativos sobre as relações obrigacionais, tanto no âmbito das relações civis e empresariais, quanto nas relações de consumo, ocasionando a impossibilidade do cumprimento de contratos.

Ele ainda pondera que "nesse particular é preciso prudência do Poder Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de caráter liminar, que interfiram em larga escala na administração pública ou privada, especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande impacto econômico com imediato aumento de despesa".

A decisão da Justiça Federal de suspender por seis meses as mensalidades dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida deve afetar a contratação de novos projetos na área de habitação

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