Confira lista de descontos e benefícios para pessoas com deficiência e doenças graves

Pessoas com deficiências físicas, autistas e com câncer têm direito a uma série de benefícios, que envolvem desde descontos a isenção de impostos

Escrito por Redação ,
Legenda: Os benefícios incluem meia-entrada, isenção de impostos, descontos e gratuidades
Foto: Fabiane de Paula

Leis federais, estaduais e municipais, além de decretos e resoluções, determinam alguns descontos e benefícios para pessoas com deficiências físicas e mentais ou portadoras de doenças graves, como câncer.  

Pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial têm direito à isenção de impostos, gratuidades, descontos e tratamento diferenciado em alguns produtos e serviços. 

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Os benefícios incluem desconto para compra de carros, viagens gratuitas e abatimento na conta de energia. Pessoas nessas condições também têm acesso a saque do FGTS. 

Isenção de IPI para carro zero

A lei nº 8.989/95 determina isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência.  

O desconto é válido para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.  

A aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000. A isenção só é válida uma vez a cada dois anos. 

Desconto em passagem aérea 

Não há desconto para a passagem aérea da pessoa com deficiência, mas, se for necessário um acompanhante na viagem, a companhia aérea é obrigada a dar desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro. 

Pessoas com deficiência motora têm direito de transportar gratuitamente cadeira de rodas na cabine de voo quando houver espaço disponível. Se não, o item deve ser considerado bagagem obrigatória no despacho. 

Cães-guia também devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local adjacente a de seu dono. 

Viagens de ônibus, barco ou trem 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece o direito à gratuidade em dois assentos de cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros para pessoas com deficiência. 

Têm direito à gratuidade pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, visual ou auditiva.  

Não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre. Ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem. 

Para acessar o benefício, é necessário obter o Passe Livre no Ministério da Infraestrutura. 

Conta de energia 

De acordo com a Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) têm direito à Tarifa Social. 

O programa oferece descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica, da seguinte forma: 

  • Consumo mensal de até 30kWh: 65% 
  • Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40% 
  • Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10% 

O direito também se estende a famílias com portadores de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Medicamentos 

O Estatuto do Portador de Deficiência, do Congresso Nacional, determina a garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos (inclusive sexual e reprodutivo), com o suprimento de todos os medicamentos, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência. 

O SUS deve disponibilizar os medicamentos que estão na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) e no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). 

Caso o medicamento necessário não conste nas duas listas e seja de alto custo, a pessoa pode pleitear o fornecimento pelo Município, Estado ou União através do Judiciário. 

Isenção de IPTU  

A Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza (Sefin) estabelece algumas condições para a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O direito é válido para “pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente, comprovadamente pobres”. 

Para tanto, é necessário que a pessoa resida na residência em questão e não possua outro imóvel no município. O valor venal do imóvel precisa ser de até R$ 70.000 para ser válida a isenção. 

O pedido de isenção precisa ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do primeiro vencimento da cota única. 

Isenção de IPVA 

Veículos de propriedade de pessoa portadora de necessidades especiais de natureza física, visual, mental severa ou profunda, ou autista são isentos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A isenção pode ser solicitada tanto pela própria pessoa com deficiência como por representantes legais.  

A condição só é válida para a compra de veículos novos, uma única vez no período de 4 anos, contando a partir da data da compra. O contribuinte também não poderá ter débitos fiscais na Sefaz e o preço do veículo não pode ser superior a R$ 70 mil. 

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita. 

Meia-entrada 

Conforme o decreto 8.537/15, pessoas com deficientes e seus respectivos acompanhantes têm direito a meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos, além de ônibus coletivos urbanos. 

Para tanto, é necessário apresentar na compra do ingresso e ou entrada do evento Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria. 

Saque do FGTS 

O decreto nº 9.345/18, da Presidência da República, expande a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às seguintes situações: 

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 
  • para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS. 

Para poder movimentar o saldo da conta, é necessário o requerimento formal, apresentando atestado de diagnóstico assinado pelo médico e laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência. 

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