Carros para PcD: saiba o que muda para compra em 2022

Mudanças ocorridas ao longo de 2021 têm efeitos a partir deste ano; veja o que mudou

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com.br
Cadeirante treinando
Legenda: Isenção do IPI para pessoas com deficiência foi prorrogada até 2026
Foto: Camila Lima / SVM

Algumas regras para a isenção de tributos na compra de carro zero-quilômetro por parte pessoas com deficiência (PcDs) foram alteradas ao longo do ano passado. Por isso, em 2022, o sistema terá tetos diferentes e a inclusão de mais condições de saúde para elegíveis ao benefício (ver lista abaixo).

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno, o limite de desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou para R$ 200 mil. 

Antes (até julho de 2021), o teto era de R$ 120 mil, após sofrer dois reajustes. Também houve mudança para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Anteriormente, o abatimento para esse tributo estadual era somente para veículos de até R$ 70 mil.

O valor de desconto permaneceu em R$ 70 mil, mas pode ser utilizado na aquisição de carros de até R$ 100 mil. Ou seja, neste caso, a cobrança será somente sobre o valor restante (R$ 30 mil).

“Embora não tenha aumentado a isenção, o aumento do limite ajuda a incluir carros mais caros e com marcha automática”, explica o advogado. 

Outras mudanças, acrescenta, foram a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, além da prorrogação do sistema até 2026. O que muda, na prática: 

  • Novo teto para isenção de IPI: até R$ 200 mil
  • Isenção para ICMS é de até R$ 70 mil, mas pode ser usada para carros de até R$ 100 mil;
  • Pessoas com deficiência auditiva passam a ser elegíveis;
  • Inclusão de pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física;
  • Inclusão de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Prorrogação da isenção do IPI até 2026.  

Emerson acrescenta que, além desses tributos, há possibilidade de desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis novos e usados, a depender do estado do comprador. No Ceará, por exemplo, o benefício é concedido.

“Essas isenções são uma forma mínima de o Estado atenuar as imensas barreiras que PcDs ainda enfrentam, desde as urbanísticas, de transporte e/ também, atitudinais. Não podem ser vistas de forma alguma como ‘privilégios’, mas, sim, direitos”, avalia.

“Em muitos casos, garantem o direito constitucional de ir e vir de pessoas com deficiência, haja vista que o Brasil ainda tem muito a melhorar nos quesitos de acessibilidade e mobilidade urbana, dentre outros”, finaliza.  

Passo a passo para compra

  • O comprador precisa apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição. Para isso, é necessária perícia em clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Após a obtenção dos documentos, deve-se solicitar ao Detran a emissão de uma CNH especial, que exige o uso de veículos adaptados;
  • Depois disso, com as documentações em mãos, basta escolher o veículo e iniciar a compra via o regime.

Dicas para comprar o veículo

Emerson Damasceno orienta a ajuda de um despachante ou assessoria jurídica especializada para a aquisição.

Assim, aponta, o comprador terá auxílio para os procedimentos e documentos com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal.

“Quem não dirige também pode utilizar a isenção por um condutor habilitado. Todo o processo será no nome da PcD, inclusive o carro ficará em seu nome”, observa. 

Sobre a escolha do automóvel, ele lembra haver vários modelos, mas o recomendado é procurar o site de montadoras ou concessionárias que já disponibilizaram os modelos PcD 2022.

“Por exemplo, veículos de até 100 mil com isenção parcial de ICMS e isenção de IPI, como Chevrolet Ônix, ou apenas de IPI, como Jeep Compass”, lista. 

“Lembrando que, no caso do veículo adquirido com isenção de ICMS, a venda só poderá ocorrer após quatro anos de uso, no caso de apenas IPI, o prazo é de três anos”, explica.

Quem tem direito à isenção: 

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.
     

Telegram
 

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o Telegram do DN e acompanhe o que está acontecendo no Brasil e no mundo com apenas um clique: https://t.me/diario_do_nordeste

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados