Carros para PcD: saiba o que muda para compra em 2022
Mudanças ocorridas ao longo de 2021 têm efeitos a partir deste ano; veja o que mudou
Algumas regras para a isenção de tributos na compra de carro zero-quilômetro por parte pessoas com deficiência (PcDs) foram alteradas ao longo do ano passado. Por isso, em 2022, o sistema terá tetos diferentes e a inclusão de mais condições de saúde para elegíveis ao benefício (ver lista abaixo).
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno, o limite de desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou para R$ 200 mil.
Antes (até julho de 2021), o teto era de R$ 120 mil, após sofrer dois reajustes. Também houve mudança para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Anteriormente, o abatimento para esse tributo estadual era somente para veículos de até R$ 70 mil.
O valor de desconto permaneceu em R$ 70 mil, mas pode ser utilizado na aquisição de carros de até R$ 100 mil. Ou seja, neste caso, a cobrança será somente sobre o valor restante (R$ 30 mil).
“Embora não tenha aumentado a isenção, o aumento do limite ajuda a incluir carros mais caros e com marcha automática”, explica o advogado.
Outras mudanças, acrescenta, foram a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, além da prorrogação do sistema até 2026. O que muda, na prática:
- Novo teto para isenção de IPI: até R$ 200 mil
- Isenção para ICMS é de até R$ 70 mil, mas pode ser usada para carros de até R$ 100 mil;
- Pessoas com deficiência auditiva passam a ser elegíveis;
- Inclusão de pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física;
- Inclusão de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Prorrogação da isenção do IPI até 2026.
Emerson acrescenta que, além desses tributos, há possibilidade de desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis novos e usados, a depender do estado do comprador. No Ceará, por exemplo, o benefício é concedido.
“Essas isenções são uma forma mínima de o Estado atenuar as imensas barreiras que PcDs ainda enfrentam, desde as urbanísticas, de transporte e/ também, atitudinais. Não podem ser vistas de forma alguma como ‘privilégios’, mas, sim, direitos”, avalia.
“Em muitos casos, garantem o direito constitucional de ir e vir de pessoas com deficiência, haja vista que o Brasil ainda tem muito a melhorar nos quesitos de acessibilidade e mobilidade urbana, dentre outros”, finaliza.
Passo a passo para compra
- O comprador precisa apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição. Para isso, é necessária perícia em clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
- Após a obtenção dos documentos, deve-se solicitar ao Detran a emissão de uma CNH especial, que exige o uso de veículos adaptados;
- Depois disso, com as documentações em mãos, basta escolher o veículo e iniciar a compra via o regime.
Dicas para comprar o veículo
Emerson Damasceno orienta a ajuda de um despachante ou assessoria jurídica especializada para a aquisição.
Assim, aponta, o comprador terá auxílio para os procedimentos e documentos com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal.
“Quem não dirige também pode utilizar a isenção por um condutor habilitado. Todo o processo será no nome da PcD, inclusive o carro ficará em seu nome”, observa.
Sobre a escolha do automóvel, ele lembra haver vários modelos, mas o recomendado é procurar o site de montadoras ou concessionárias que já disponibilizaram os modelos PcD 2022.
“Por exemplo, veículos de até 100 mil com isenção parcial de ICMS e isenção de IPI, como Chevrolet Ônix, ou apenas de IPI, como Jeep Compass”, lista.
“Lembrando que, no caso do veículo adquirido com isenção de ICMS, a venda só poderá ocorrer após quatro anos de uso, no caso de apenas IPI, o prazo é de três anos”, explica.
Quem tem direito à isenção:
- Amputações ou ausência de membros;
- Artrite reumatoide;
- Artrodese;
- Autismo;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Condromalácia patelar;
- Doenças degenerativas;
- Deficiência intelectual severa ou profunda;
- Doenças neurológicas;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Falta de força em membros;
- Falta de sensibilidade;
- Hemiparesia ou hemiplegia;
- Hérnia de Disco;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Lesão no manguito rotador;
- Mastectomia;
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
- Monoparesia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia;
- Paraplegia;
- Paresia;
- Parestesia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantectomia;
- Renal crônico;
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
- Triplegia.
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