Entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser feita até o fim de maio

O contribuinte que perder o prazo para envio ou não apresentar a declaração terá que pagar multa

Escrito por Redação ,
Mão segurando smartphone com logotipo da Receita Federal - Meu imposto de Renda na tela e computador ao fundo.
Legenda: A declaração pode ser feita pelo smartphone, através do aplicativo Meu Imposto de Renda
Foto: Shutterstock

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 segue até o dia 31 de maio. O documento é referente aos recursos recebidos pelos contribuintes no ano de 2020.  

Inicialmente, a data limite para a entrega das declarações estava prevista para esta sexta-feira (30), mas foi prorrogado pela Secretaria da Receita Federal no início de abril. 

Perda do prazo para envio da declaração

O contribuinte que perder o prazo para envio ou não apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá que pagar multa. A penalidade é calculada da seguinte forme: 

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa é de R$ 165,74

No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito à restituição.

Como declarar o BEm no Imposto de Renda 

Em decorrência da pandemia de Covid-19, muitas empresas aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020. Neste ano, uma nova edição do programa foi aprovada pelo Governo Federal motivada pela crise causada pela segunda onda do novo coronavírus no País.    

Os funcionários das empresas que adotaram o BEm, através da redução de jornada e salários ou da suspensão de contratos, precisam declarar as informações no Imposto de Renda 2021.  

Os valores do benefício são tributáveis e precisam ser informados à Receita Federal. Porém, é necessário ter alguns cuidados na hora de preencher a declaração, porque a fonte pagadora não é a empresa contratante, mas sim o Governo Federal.   

Para declarar o recebimento do benefício do emergencial, o contribuinte deve procurar na ficha a área "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Ao encontrar no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração, clique em "novo".   

Como a fonte pagadora não é empresa contratante, mas o Governo Federal, então o campo "CNPJ da fonte pagadora" deve ser preenchido com o CNPJ do Ministério da Economia, de número "00.394.460/0572-59".   

No campo "Nome da fonte pagadora" coloque "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda". Logo em seguida, informe o valor recebido e clique "OK" para concluir o preenchimento.  

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial, o contribuinte deve acessar o site do Ministério da Economia ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e para iOS.   

Tela do programa IRPF 2021, área de Rendimentos Tributáveis Pessoa Jurídica
Foto: reprodução

Ajuda compensatória  

As empresas que aderiram ao BEm podem ter pago ao funcionário uma ajuda compensatória, além do valor pago pelo Governo Federal. Essa remuneração não é tributável pela Receita Federal, mas é necessário declarar o recebimento do dinheiro.   

A ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração está a opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique nela. Em seguida, selecione o botão "novo". Depois, selecione o código “26 – Outros”.  

Nesse caso, o contribuinte informa o nome e o CNPJ da empresa contratante. A Receita Federal orienta que no campo “Descrição” seja incluída a frase “Ajuda compensatória”. Em seguida é necessário preencher o valor do recebido e clicar em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.   

O funcionário pode checar o valor da ajuda compensatória entrando em contato com a empresa. 

Tela do programa IRPF 2021, área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Foto: reprodução
  

Calendário do pagamento da restituição  

Mesmo com a mudança no prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021, do dia 30 de abril para 31 de maio, as datas de restituição permanecem sem alteração. Por isso, é importante que o contribuinte fique atento ao calendário.  

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.  

  • 1º lote: 31 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho 
  • 3º lote: 30 de julho 
  • 4º lote: 31 de agosto 
  • 5º lote: 30 de setembro  

Como baixar o programa IRPF 2021  

Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.    

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