Confira 6 direitos do consumidor para fazer valer nesta Black Friday

Saiba o que você precisa saber para fugir de golpes e dores de cabeça

Escrito por Redação ,
Legenda: Com promoções super atrativas, Black Friday pode causar problemas aos consumidores.
Foto: Kid Júnior

A Black Friday está em sua 11ª edição no Brasil e já é data consolidada no calendário do varejo nacional, com algumas empresas realizando promoções durante todo o mês de novembro.

Devido ao gigantesco volume de pedidos ou até mesmo por oportunismo de golpistas, os consumidores podem acabar se deparando com diversos problemas nessa época do ano.

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Para aproveitar as promoções de maneira mais segura, confira seis direitos do consumidor que podem evitar dores de cabeça e prejuízos.

  • Direito de arrependimento

O presidente da Associação Cearense de Direito do Consumido (Acedecon), Thiago Fujita, lembra que todo consumidor possui até sete dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra sem nenhuma justificativa ou penalidade.

A regra vale para compras em que o cliente não consiga ver presencialmente o item de interesse, como pela internet ou por telefone.

A situação muda quando a compra é realizada em loja física. Fujita pontua que, nesses casos, o fornecedor não tem obrigação de realizar trocas ou aceitar devoluções.

"Mesmo não sendo obrigação, muitas lojas estipulam um prazo de troca. Mas geralmente quando é promoção, essa política não existe", alerta.

  • Direito à informação transparente

Por determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os vendedores precisam disponibilizar no anúncio todas as especificações e características do produto, como cor, tamanho, peso, quantidade, etc.

O presidente da Acedecon pontua que é recomendado, inclusive, a disponibilização de fotos do item disponível.

"Um tênis, por exemplo, costuma ter um mesmo modelo de muitas cores. Então, é interessante que haja fotos claras para que além da descrição. Não adianta descrever um tênis verde, quando pode ter uma tonalidade de verde claro, verde escuro", ressalta.

O mesmo vale para preço, seja à vista, à prazo, o número de parcelas e o valor das mesmas.

  • Propaganda enganosa

A euforia na hora de realizar as compras pode acabar levando o consumidor a cair em falsas promoções, chamadas popularmente de 'a metade do dobro'.

A prática, no entanto, é ilegal e passível de denúncia.

Fujita aconselha que quem se sentir lesado abra uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor, seja na plataforma do consumidor.gov.br ou no Procon e Decon locais.

"Infelizmente, nós somos bombardeados por fraudes, não é só a metade do dobro. Algumas empresas que nem existem criam sites parecidos com outras marcas consolidadas. É importante que o consumidor faça denúncias até nas redes sociais dele", afirma.

  • Troca de produtos defeituosos

Conforme o CDC, o fornecedor do produto é responsável pela reparação de danos causados por defeitos de fabricação, montagem, manipulação, entre outras situações.

Dessa forma, o consumidor que se deparar com algum mau funcionamento do item pode abrir uma reclamação em até 30 dias para produtos não duráveis e em até 90 dias para produtos duráveis.

  • Garantia de entrega

Durante a Black Friday, as lojas podem acabar utilizando a justificativa do grande volume de pedidos para o atraso na entrega dos produtos.

A 'desculpa', no entanto, não é válida, e o fornecedor pode acabar tendo de pagar indenização caso o atraso gere danos morais ao cliente.

Fujita argumenta que as empresas sabem que irão faturar mais e, portanto, devem se preparar para proporcionar a melhor experiência possível.

Ainda assim, ele esclarece que a monetização vai depender de caso para caso.

"É direito do consumidor receber o produto conforme a oferta feita. Em casos de atraso, ele pode fazer denúncia junto à própria empresa. Em casos de prejuízos, ele também pode averiguar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial", explica.

  • Direito de receber, mesmo em falta de estoque

O cancelamento do pedido por falta de estoque após a compra ter sido concluída é considerada abusiva e o consumidor pode exigir a entrega.

Por outro lado, o presidente da Acedecon alerta sobre promoções muito absurdas. Segundo ele, podem ocorrer erros do sistema da empresa e, nesses casos, ela acaba sendo resguardada judicialmente.

"Não acredite em promoções boas demais. Além do risco de fraude, esse pedido muito provavelmente não vai ser cumprido. O ideal era que o fornecedor informasse a quantidade de estoque disponível, mesmo que seja limitado a X unidades, à compra de apenas um por pessoa", detalha.

De qualquer forma, se o pedido foi concluído, Fujita entende que há vinculação à oferta e que o consumidor pode abrir reclamação junto à loja e aos órgãos de defesa do consumidor.

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