Como realizar portabilidade de carências entre planos de saúde
Consumidores que quiserem trocar de seguradora podem aproveitar o período de carência cumprido anteriormente
Em meio ao imbróglio da venda da APS (Assistência Personalizada à Saúde), empresa que controla quase 340 mil contas de planos de saúde individuais da Amil, uma das recomendações de especialistas em defesa do consumidor é que os clientes realizem a portabilidade de carências.
A alternativa permite que os consumidores mudem de seguradora sem precisar cumprir um novo período de carências. Veja como realizar a migração.
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Requisitos
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar com o pagamento em dia
- O plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual
- O consumidor deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
- Para a primeira portabilidade, o cliente deve permanecer por pelo menos dois anos no plano de origem ou por três anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão pré-existente.
- Para a segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no seguro anterior
Quando a portabilidade pode ser solicitada?
A portabilidade de carências pode ser solicitada a qualquer momento após cumprido o prazo de permanência exigido.
Caso o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após a alta médica.
Para solicitar, basta o consumidor deve se dirigir à operadora de destino com os documentos necessários.
Como saber quais planos são compatíveis para portabilidade?
Para realizar a portabilidade, o plano de destino escolhido deve estar na mesma faixa de preço ou menor que o plano atual.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza uma ferramenta que faz automaticamente a comparação entre planos de acordo com o valor da mensalidade.
Em casos que o plano de destino tenha coberturas não previstas no plano atual, o consumidor pode ter de cumprir carência para as novas coberturas.
Portabilidade para tipos de contratação diferentes
O procedimento permite que os clientes mudem para um plano de saúde de tipo de contratação diferente do plano atual, como de um plano individual para um plano coletivo, por exemplo.
No entanto, é preciso observar algumas condições para a nova adesão.
- Planos coletivos por adesão: ter vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde
- Planos coletivos empresariais: ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde; e ser ou possuir vínculo com um empresário individual contrante do plano de saúde
Quais documentos são necessários?
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial
Prazo da operadora
Após a solicitação da portabilidade, a operadora do novo plano tema té dez dias para analisar o pedido. Caso não haja resposta nesse período, a transferência será considerada válida.
Após a confirmação do novo plano, é necessário solicitar o cancelamento do plano de origem em até cinco dias.
Caso esse prazo não seja observado, o consumidor estará sujeito a novas carências por descumprimento de regras.