Comércio: entenda as regras que lojistas devem seguir para garantir funcionamento na fase 4

Lojas e shoppings de Fortaleza devem, entre outras medidas, garantir a higienização várias vezes ao dia de superfícies de contato, como corrimãos

Escrito por Redação ,
Shopping Iguatemi, clientes tem que passar por um sensor de calor para entrar no
shopping.
Legenda: Shoppings devem aferir temperatura de clientes e disponibilizar pontos com dispensers de álcool em gel em todos os espaços
Foto: Thiago Gadelha

Com a entrada de Fortaleza na  fase 4 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Ceará, a expectativa do comércio é que o setor possa registrar uma movimentação maior de pessoas e de vendas.

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Contudo, na avaliação do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL), Freitas Cordeiro, ainda não há uma certeza de estabilidade na economia local. O temor é que, caso os protocolos sanitários não sejam de fato seguidos, o projeto possa retroceder e, consequentemente, voltar a fechar estabelecimentos no Estado.

Neste setor, estão incluídos o comércio atacadista e varejista, incluindo os shoppings centers. As lojas de rua estão autorizadas a funcionar de 10h às 16h, e os shoppings, das 12h às 20h. 

Criados para conter a disseminação do coronavírus, os protocolos são regras estabelecidas de Governo do Estado. Algumas  comuns a todos os setores - como a utilização de máscaras, o distanciamento social, a utilização de álcool na desinfecção - mas com acréscimos estabelecidos de acordo com a atividade.

Veja as medidas de proteção válidas para todos e as específicas para o comércio.

Medidas Gerais

  • Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências;
  • Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores;
  • Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante seu trabalho;
  • Vedar o acesso a qualquer pessoa que não esteja com o uso devido de equipamento de proteção individual (EPI);
  • Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s durante o turno de trabalho e no trânsito residência-trabalho-residência;
  • Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal - como fones e aparelhos de telefone - fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
  • Adaptar o ambiente de trabalho de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e  entre clientes;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural - portas e janelas abertas - sempre que possível;
  • Limpar diariamente os filtros dos sistemas de climatização;
  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.  

Comércio

  • Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados;
  • Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local;
  • Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos;
  • Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância entre funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
  • É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPIs do Protocolo Geral.
  • Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento pelos clientes quando estiverem realizando compras;
  • Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes;
  • Realizar limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum, incluindo balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, máquinas de cartões, displays, mesas e bancadas de apoio, corrimões, bandejas, porta sachês, facas, pegadores, itens compartilhados entre os funcionários, cardápios, dentre outros.
  • Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
  • Vedar a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os cuidados sanitários necessários;
  • Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local;
  • Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados;
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

 

Shopping Centers

  • Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entretenimento, atividades para crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê
  • Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes;
  • Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum;
  • Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar o uso de elevadores;
  • Orientar os lojistas a adotar medidas para controlar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente a cada 12 m²;
  • Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcionários nas portas de acesso;
  • Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados;
  • Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
  • Disponibilizar pontos com dispensers de álcool em gel em todos os espaços do empreendimento. 
  • Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio.
  • Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento mínimo entre usuários. 
  • Desativar todos os bebedouros. 
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