Com pandemia, concessão de pensões por morte cresce 12% no Ceará

Entre março de 2020 e fevereiro deste ano, 17.135 cearenses passaram a receber o benefício, segundo o INSS

Escrito por Carolina Mesquita ,
Legenda: O pedido da pensão por morte é realizado pela internet ou pelo telefone 135, sem a necessidade do requerente comparecer ao INSS
Foto: Natinho Rodrigues

Um ano após a confirmação do primeiro caso de covid-19 no Brasil, em fevereiro de 2020, a pandemia já havia feito cerca de 250 mil vítimas no mundo. Um dos efeitos do número de óbitos é o aumento das solicitações de pensões por morte. No Ceará, a concessão de novos benefícios desse tipo cresceu 12,14% entre março de 2020 e fevereiro deste ano.

Ao todo, 17.135 novos beneficiários passaram a receber a pensão no período contra 15.279 no ano anterior, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) foram 8.540 novas concessões, um aumento de 19,3%.

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Apesar do impacto, o reflexo não é considerado condizente com o ritmo de mortes pela doença. O membro da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Albuquerque, diz que a discrepância entre o volume de óbitos e as novas pensões é decorrente da alta informalidade e do índice de indeferimento do benefício.

Ele lembra que uma parcela significativa dos trabalhadores cearenses ainda vive na informalidade, seja por atuarem por conta própria e não contribuírem para a Previdência ou por estarem em uma relação de trabalho precária.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,66 milhão de cearenses estavam na informalidade no primeiro trimestre deste ano, seja na condição de empregado sem carteira assinada ou como autônomo sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Na verdade, a pandemia impacta, sim, as concessões, gera esse reflexo, mas ele é desproporcional à mortalidade da covid-19. Falta inserção previdenciária, principalmente pela informalidade dos empregos, da pessoa que tem uma barraca no Centro e não consegue ser albergado pela Previdência
Thiago Albuquerque
Membro da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE)

Ele ainda pontua que, caso os indicadores de informalidade não fossem tão elevados, o número de novas pensões por morte seria consideravelmente maior.

Grau de indeferimento

O segundo fator que tem freado o ritmo de concessões pelo benefício é o grau de indeferimento, ou seja, a parcela de solicitações que são negadas pelo INSS.

"Existe um grau de indeferimento alto, até porque em 2019 foi aprovada uma medida provisória que aumentou o rigor de algumas comprovações necessárias", revela.

No caso das pessoas em união estável, que antes precisavam apenas de uma testemunha atestando que o casal vivia junto, passaram a ter de apresentar alguma prova documental.

Pais e/ou irmãos também passaram a precisar comprovar dependência financeira para ter acesso à pensão.

Apesar disso, Albuquerque lembra que a decisão do INSS não é a última instância e ressalta que os familiares podem recorrer na Justiça. 

"O maior problema é a comprovação da união estável, que requer no mínimo duas provas documentais. Mas a população não pode acreditar que só porque foi negado não tem mais chance. É sempre possível recorrer na Justiça e cerca de 67% das vezes o indeferimento é revertido"
Thiago Albuquerque
Membro da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE

Quem pode receber

A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador com qualidade de segurado na data do seu óbito. 

O benefício prevê três classes de dependentes:

  • 1ª Classe: cônjuges e filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade - não precisam comprovar dependência financeira
  • 2º Classe: pais - precisam comprovar dependência econômica
  • 3ª Classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade - precisam comprovar dependência financeira

Como solicitar

O pedido da pensão por morte é realizado pela internet ou pelo telefone 135, sem a necessidade do requerente comparecer ao INSS. O dependente deve solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

Para mais informações, o interessado pode ligar para o telefone 135 ou buscar o atendimento virtual no próprio aplicativo Meu INSS.

Valores do benefício

O valor da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores, como o tipo de contrato de trabalho do segurado, o valor das contribuições e a composição familiar.

Pensão por morte de servidor público

  • Pensionista de servidor aposentado

A pensão por morte prevê uma cota familiar de 50% com acréscimo de 10% por cada dependente e pensionista.

No caso de uma esposa com dois filhos, ela receberá 80% da aposentadoria do marido, sendo 50% da cota familiar, 10% de acréscimo referente a ela e mais 10% de acréscimo de cada filho.

  • Pensionista de servidor da ativa

Os pensionistas de servidor da ativa que vier a falecer irão receber 60% da média das contribuições previdenciárias.

A partir de 20 anos de contribuição, ainda é previsto acréscimo de 2% por cada ano trabalhado.

  • Dependente inválido ou com deficiência

Caso o servidor falecido, seja aposentado ou da ativa, deixe algum dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% do que o segurado teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente.

Esse ano, no entanto, está restrito ao teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57.

Pensão por morte de segurado do INSS

  • Pensionista de segurado aposentado

Caso um trabalhador aposentado da iniciativa privada venha a falecer, o cálculo do valor prevê uma cota familiar de 50% e acréscimos de 10% por cada dependente e pensionista.

Portanto, uma esposa com três filhos dependentes receberá 90% do valor da aposentadoria do marido falecido.

  • Pensionista de segurado que estiver trabalhando

Para dependentes de segurados do INSS que ainda estiverem trabalhando, o valor do benefício será de 60% da média das contribuições previdenciárias, com acréscimo de 2% por cada ano trabalhado a partir de 20 anos de contribuição.

  • Dependente inválido ou com deficiência

Se o segurado, aposentado ou ainda na ativa, possuir algum dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% do que o falecido receberia caso fosse aposentado por  incapacidade permanente na data do óbito.

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