Com cashback da Reforma Tributária, 'pobre vai pagar para ter capital de giro', critica Mauro Filho

Deputado federal reclama de pagamento de impostos sobre bens que não dão isenção total para certas camadas da população

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Mauro Filho deputado federal
Legenda: Mauro Filho, deputado federal
Foto: Estácio Júnior/Governo do Ceará

Na tarde desta segunda-feira (30), o deputado federal Mauro Filho (PDT) criticou o cashback a ser criado com a Reforma Tributária. O parlamentar está a frente de grupos técnicos de discussão sobre as mudanças no sistema de cobrança de impostos sobre bens e serviços no Brasil.

Segundo Mauro Filho, o cashback atual a ser implementado pela Reforma cria distorções que, de um jeito ou de outro, vão forçar as pessoas mais pobres a pagarem impostos apesar da promessa de redução de carga tributária. Esse pagamento será feito sob a justificativa de devolução de parte da alíquota paga ao contribuinte.

"Cashback para mim tinha que ser o seguinte: na hora em que você fosse pagar a mercadoria, se você estiver inscrito no CadÚnico e tiver renda familiar de metade de um salário mínimo, você não pagaria o tributo. Só conseguimos deixar para água, luz, telefonia e gás. Esses quatro tributos já vão ter a sistemática de não pagar no ato do pagamento", considera.

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O deputado afirmou que, com a legislação do cashback da forma como se encontra na Reforma Tributária, o "pobre vai ter que pagar para ter capital de giro", e disse que pretende utilizar as próximas discussões e votações sobre o tema para alterar a legislação.

Em todos os outros bens, fui voto vencido na comissão, porque cashback significa que eu vou pagar para depois receber. O Brasil vai ser o único País do mundo onde o pobre vai ter que pagar para ter capital de giro. Vai ter que pagar para receber depois. É um negócio que não faz muito sentido, na minha interpretação, mas é o que está aprovado e valendo. Vamos ver se até lá a gente consegue fazer alguma modificação.
Mauro Filho
Deputado Federal

O que é o cashback e por que ele está sendo proposto na Reforma Tributária?

Em tradução literal do inglês, cashback quer dizer reembolso. É uma prática comum em compras de comércio e serviços, quando o cliente adquire um produto e tem parte do valor devolvido, que pode ser utilizado de diferentes formas.

No caso da Reforma Tributária, tudo ainda está no campo da discussão. O cashback seria pago a famílias inscritas no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo (atualmente R$ 706).

Até o momento, nos textos aprovados, está definido que as pessoas que se enquadram nesses requisitos, que o Governo Federal estima que abranjam 73 milhões de brasileiros, receberiam parte da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novos impostos criados em substituição ao PIS, Cofins, IPI (no caso do CBS), ICMS e ISS (no caso do IBS).

Contas de energia Reforma Tributária
Legenda: Contas de energia poderão ter cashback de até 100% de impostos para pessoas de baixa renda com Reforma Tributária
Foto: Thiago Gadelha

A primeira alíquota passa a ser administrada pelo Governo Federal, enquanto a segunda, por estados e municípios. Somente a primeira teria reembolso integral para as pessoas aptas, enquanto na segunda, parte do valor seria devolvido, seguindo as seguintes regras:

  • Gás de cozinhaenergia elétricaágua esgoto: 100% de cashback do CBS; 20% de cashback do IBS;
  • Demais bens e serviços: 20% de cashback de CBS e 20% de cashback do IBS.

Ainda não está definido como seria aplicado esse reembolso, seja em forma de ressarcimento no ato do pagamento ou em descontos nas faturas seguintes. Também seguem pendentes possíveis diferenciações de descontos de impostos.

Lançamento do selo IBS Ceará

As declarações de Mauro Filho aconteceram em meio às comemorações relativas aos 188 anos de Secretaria da Fazenda (Sefaz). O deputado federal Mauro Filho (PDT) foi um dos homenageados, pois foi a pessoa que por mais tempo permaneceu no cargo de secretário da Fazenda.

Além do aniversário da Sefaz, o Governo do Ceará lançou o Selo IBS Ceará. A premiação faz referência à Reforma Tributária e tem por objetivo reconhecer empresas e instituições dos setores público e privado que auxiliem durante o processo de transição entre os sistemas no Estado.

 

 

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