Bolsonaro sanciona projeto de lei que altera cobrança do ICMS sobre combustíveis

O texto assinado prevê a cobrança do imposto sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação

Escrito por Agência Brasil e Diário do Nordeste ,
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Legenda: Gasolina deve chegar a R$ 9 nos próximos dias, no Ceará
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na íntegra, o projeto de lei que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados.

O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada, na noite desta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União.

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A medida é anunciada em meio à escalada do preço dos combustíveis. Nesta semana, a Petrobras reajustou em quase 19% o valor da gasolina para as refinarias. A previsão é os consumidores paguem R$ 9 pelo litro da gasolina, nos próximos dias, no Ceará. 

A alteração do ICMS, contudo, é polêmica por impactar nas contas dos estados.

O que mudará

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

O texto assinado prevê a cobrança do ICMS sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior.

Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

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O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

 

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