Auxílio Brasil: veja quais critérios de aprovação para quem está na fila do benefício

Famílias com maior vulnerabilidade social são prioritárias na hora de receber o novo benefício

Escrito por Redação ,
Auxílio Brasil
Legenda: O Auxílio Brasil terá nove modalidades, com benefícios dependendo de cada núcleo familiar
Foto: Shutterstock

O Auxílio Brasil entrou em vigor ainda neste mês, como sucessor do Programa Bolsa Família. Vale lembrar que os grupos prioritários ao recebimento do novo benefício seguem as regras do antigo programa, segundo o Ministério da Cidadania.

Sendo assim, é dada prioridade às famílias identificadas no Cadastro Único (Cadúnico) que estão em condições de maior vulnerabilidade social. São elas:

  • Com integrantes em situação de trabalho infantil;
  • Com integrantes libertos de situação próxima à de trabalho escravo;
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • Com catadores de materiais recicláveis;
  • Outras categorias, quando permitidas e fundamentadas pelo Ministério da Cidadania.

Em seguida, serão selecionadas as famílias com menor renda:

  • Famílias extremamente pobres: com renda familiar mensal per capita de até R$ 100, mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família.
  • Famílias pobres: com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes.

Além disso, a prioridade na seleção é dada a partir das informações de renda mensal por pessoa e pela quantidade de crianças e jovens com idade de 0 a 17 anos na família.

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Como está funcionando o Auxílio Brasil?

O novo programa contará com nove modalidades. Três delas irão compor o núcleo básico e as outras seis serão suplementares, atendendo necessidades específicas de famílias.

Núcleo básico

  • ​Benefício Primeira Infância: Deverá ser pago para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, sendo o valor pago para cada criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: Pago para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade, com limite de cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício será pago quando, mesmo com os outros benefícios anteriores, a família ainda esteja abaixo do nível de extrema pobreza.

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família

Modalidades suplementares

  • Auxílio Esporte Escolar: Esse benefício será pago a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Serão 12 parcelas mensais pagas ao estudante e uma parcela única à família do estudante, conforme o Ministério da Cidadania.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: Pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não existe número máximo de beneficiários por núcleo familiar e a transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais.
  • Auxílio Criança Cidadã: Essa modalidade é direcionada ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que, apesar de ter renda, não consiga vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Será pago aos agricultores familiares durante até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Essa modalidade será paga a quem comprovar vínculo de emprego formal, sendo limitada a um auxílio por família.
  • Benefício Compensatório de Transição: Esse benefício é voltado para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Veja o calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2021

MÊS DE NOVEMBRO

 

  • Final do NIS 1: 17/11
  • Final do NIS 2: 18/11
  • Final do NIS 3: 19/11
  • Final do NIS 4: 22/11
  • Final do NIS 5: 23/11
  • Final do NIS 6: 24/11
  • Final do NIS 7: 25/11
  • Final do NIS 8: 26/11
  • Final do NIS 9: 29/11
  • Final do NIS 0: 30/11

 

MÊS DE DEZEMBRO

 

  • Final do NIS 1: 10/12
  • Final do NIS 2: 13/12
  • Final do NIS 3: 14/12
  • Final do NIS 4: 15/12
  • Final do NIS 5: 16/12
  • Final do NIS 6: 17/12
  • Final do NIS 7: 20/12
  • Final do NIS 8: 21/12
  • Final do NIS 9: 22/12
  • Final do NIS 0: 23/12

 

Quem será beneficiado?

O programa deverá ampliar o número de famílias contempladas pelo Bolsa Família das atuais 14,6 milhões para 17 milhões. 

O benefício é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

A regra de hoje define que famílias em situação de extrema pobreza têm renda mensal de até R$ 89 por pessoa. A situação de pobreza amplia a faixa por pessoa para de R$ 89,01 a R$ 178.

Conforme a medida provisória do Auxílio Brasil, esses patamares ainda serão definidos para o novo programa social.

Qual será o novo valor do benefício?

Conforme o anúncio, a equipe econômica do governo ampliará o valor pago aos atuais beneficiários do Bolsa Família em 20% permanentemente. A média paga hoje é de R$ 189 e o novo valor anunciado será R$ 400, sendo que nenhuma das famílias de menor vulnerabilidade receberá um valor menor do que este.

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