Simony ganha processo contra Dudu Camargo por importunação sexual; relembre o caso

Caso ocorreu em meio a uma transmissão de Carnaval da RedeTV

Escrito por Redação ,
simony vestindo roupa preta, fazendo pose com a mão na cintura
Legenda: Por conta da decisão, Dudu deverá pagar indenização de R$ 30 mil para Simony
Foto: Reprodução/Instagram

A cantora Simony ganhou o processo por importunação sexual contra o apresentador de TV Dudu Camargo. Por conta da condenação, ele terá que pagar R$ 30 mil à cantora, conforme aponta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgada pelo jornal Extra.

Acusação de importunação sexual

O caso em questão ocorreu em fevereiro de 2020, durante transmissão do Carnaval da RedeTV. Segundo dados do processo, Dudu "elogiou a vestimenta da parte autora e passou a realizar contato físico de maneira exacerbada". Além disso, conforme depôs Simony, ele tentou beijá-la e apalpou "desde a região pélvica até o peito".

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Na defesa, Dudu Camargo alegou que os elogios à roupa de Simony foram feitos sem malícia e que o selinho começou como uma brincadeira durante a transmissão. Sobre os toques, ele afirmou que ocorreram após esbarrão. "Tão logo percebida a situação acidental, retirou a mão imediatamente, sem ter 'apalpado' a autora, como dito na inicial", alegou. 

Situação grave

A decisão de condenação foi concedida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, que não concordou com a argumentação da defesa, definindo como "situação grave" o toque no corpo de Simony. 

"E, em seguida, nova situação grave ocorre, na medida em que o réu não só abraçou a demandante, como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso, contrariamente ao aduzido pela defesa, não pode ser entendido como uma mera brincadeira, algo jocoso, para distração naquela entrevista", relatou.

Além disso, o juiz atentou ao fato de que Dudu não teria se portado da mesma forma na presença de outro homem, delimitando que "o gênero da autora é fator relevante para que as condutas do demandado fossem praticadas".

Com isso, o apresentador deve realizar o pagamento de multa por danos morais em R$ 30 mil com juros de mora, de 1% ao dano e do evento danoso, e correção monetária. Ele ainda pode recorrer da decisão. 

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