Veja quais multas podem ser aplicadas por videomonitoramento no CE
Equipamentos são usados para aumentar a fiscalização e a segurança viária.
O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito é regulamentado há quatro anos, desde quando foi publicada a Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão estabeleceu a legalidade da fiscalização remota e constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento, mas os tipos de infrações que podem ser autuadas pela modalidade ainda geram dúvidas em muitos condutores.
A resolução que descreveu as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Além disso, no mesmo ano, foi editado o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que trouxe o detalhamento de cada artigo passível de multa.
Há quatro anos, os agentes da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento.
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A seguir, o Diário do Nordeste explica as principais dúvidas sobre essa forma de autuação.
Como funciona o videomonitoramento no trânsito?
A fiscalização por câmeras não acontece de forma automática, ou seja, não é simplesmente passando por uma câmera em alguma situação irregular que a infração já será emitida.
Para que uma infração seja registrada, é preciso que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real na central de monitoramento.
Ou seja, não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.
Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?
Não. Segundo a Resolução 909/22, as vias fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso desse sistema.
Só nelas os condutores podem ser autuados por infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento.
Quais infrações podem ser registradas?
Entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento, conforme listado no MBFT, estão:
Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)
- Uso do celular ao volante, segurando ou manuseando o aparelho;
- Avançar sinal vermelho;
- Deixar de dar preferência a pedestre em faixa;
- Transitar pelo acostamento (multiplicada por 3);
- Transitar em faixa ou via exclusiva para ônibus;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos;
- Conduzir sem capacete ou com capacete mal afivelado;
- Transportar passageiro sem capacete ou em posição irregular;
- Realizar manobras perigosas em motos, como empinar ou malabarismo;
- Disputar corrida;
- Transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas (multiplicada por 3);
- Ultrapassar pelo acostamento (multiplicada por 5).
Infrações graves (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
- Dirigir sem cinto de segurança;
- Transportar passageiro sem cinto de segurança;
- Estacionar sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
- Seguir veículo em serviço de urgência (como ambulâncias).
Infrações médias (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)
- Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal;
- Estacionar em esquinas;
- Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio;
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo ou na contramão;
- Dirigir utilizando fones nos ouvidos;
- Usar veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres;
- Atirar do veículo ou abandonar objetos ou substâncias na via;
- Parar em pontes e viadutos.
Infrações leves (multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH)
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (exemplos do Manual incluem dirigir sem as mãos no volante ou bater em cones de sinalização);
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
- Estacionar em acostamentos;
- Parar sobre faixa de pedestres.
Outras infrações podem ser registradas desde que burlem as normas gerais de circulação e conduta previstas no MBFT.
Quem pode registrar uma multa por videomonitoramento?
Apenas a autoridade ou o agente de trânsito responsável pode aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras.
Infrações dentro do veículo podem ser registradas?
Sim. É possível identificar situações como uso do celular ao volante e a falta do cinto de segurança pelas câmeras, desde que a visibilidade permita e a infração ocorra em um local sinalizado para essa fiscalização.
Quando a abordagem é obrigatória?
Apesar da previsão legal do videomonitoramento, há determinadas situações em que a abordagem direta do condutor é obrigatória. Nesses casos, o agente de trânsito precisa checar condições que não são perceptíveis à distância, o que inclui, conforme o MBFT:
Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC ou com os documentos vencidos (multiplicada por 3);
- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo (multiplicada por 2);
- Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC (multiplicada por 3);
- Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias;
- Falsificar documento de habilitação;
- Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir;
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses);
- Recusar o teste do bafômetro (multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses);
- Conduzir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento (multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses);
- Conduzir veículo com o lacre de identificação violado/falsificado;
- Conduzir veículo que não esteja registrado;
- Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim.
Infrações graves (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
- Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança;
- Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
Infrações médias (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)
- Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local;
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara;
- Transitar com o veículo com excesso de peso.
Quando a infração exige a comprovação presencial do agente, o auto de infração lavrado somente com informações do sistema eletrônico pode ser considerado inválido.