Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

Se descumprir a ordem, a Etufor deve pagar uma multa diária de R$ 1 mil. O órgão, no entanto, ainda não foi notificado oficialmente a respeito da ação

Escrito por Redação ,
Ônibus em corredor exclusivo em Fortaleza
Legenda: A Etufor informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão
Foto: Thiago Gadelha

A Justiça cearense determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deve assegurar a pessoas com obesidade mórbida ou grave (grau 3) o direito de utilizar o transporte público da Capital gratuitamente

Para tanto, o órgão terá de contratar profissionais de diferentes áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará o atendimento exclusivo deste público. E, se descumprir a ordem, a Etufor deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A empresa afirmou, no entanto, que ainda não foi notificada a respeito da ação.

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A decisão judicial acatou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o processo foi motivado por denúncias de que passageiros com obesidade grau 3 não estariam tendo direito à gratuidade no transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou de tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

"A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade, conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão", destacou Romero.

Além disso, na ação, o Ministério Público frisou que uma pessoa é considerada "com deficiência", pela lei, com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos aos quais o cidadão está submetido em ambiente residencial, social ou profissional.

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