Justiça derruba suspensão e libera obra milionária no entorno do Aeroporto de Fortaleza
Desembargador citou "controvérsia factual" em ação popular que pediu a paralisação da construção de complexo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, nesta segunda-feira (23), a retomada das obras do complexo de R$ 200 milhões nos arredores do Aeroporto de Fortaleza. A decisão cassa a liminar e afasta a paralisação das obras do Projeto Logístico do Aeroporto determinada pela Justiça Federal na última sexta-feira (20).
A revogação foi proferida pelo desembargador da 5ª Região (TRF5), Alexandre Luna Freire, após analisar agravo de instrumento interposto pela Aerotrópolis.
A decisão de suspensão partiu de uma ação popular que alegava que a Fraport, em conjunto com a empresa Aerotrópolis, promoveu desmatamento de aproximadamente 63,7 hectares de vegetação de Mata Atlântica em área pertencente ao patrimônio da União, mediante licenciamento ambiental considerado irregular e em desacordo com o contrato de concessão do aeroporto.
Nos argumentos da decisão de retomada, o desembargador observou "a existência de controvérsia factual atinente à área de vegetação de Mata Atlântica que teria sido suprimida ou estaria em vias de ser retirada, ou não, e a fase respectiva do aludido empreendimento".
A meu ver, revela-se prudente aguardar-se a devida Instrução Processual para exame mais acurado do Pedido de Liminar devido às graves implicações da medida, ou seja, após a Resposta dos Réus e a manifestação do Ministério Público Federal, do Ibama e da União sobre a Ação Popular, os quais serão intimados".
POSICIONAMENTO DA AEROTRÓPOLIS
Ao Diário do Nordeste, na noite desta segunda (23), a Aerotrópolis afirmou que a demanda apresentada pelo autor continha informações desatualizadas e imprecisas, contrastando com a documentação técnica da empresa, que estava devidamente atualizada e em conformidade com as exigências legais.
“As peças apresentadas continham decisões administrativas que já haviam sido expressamente tornadas sem efeito pela Semace, por terem sido superadas e substituídas por novos atos administrativos válidos e eficazes”, argumentou ainda a empresa.
Ainda conforme a prestadora, tal circunstância era de inequívoco conhecimento do autor, que, não obstante, procedeu à sua deliberada omissão, em manifesta afronta aos deveres de lealdade processual e boa-fé objetiva.
“Situação que levou a empresa Aerotrópolis a entrar com o agravo de instrumento junto ao TRF5 entendendo que a magistrada de primeira instância supostamente tenha sido induzida a erro pelo autor”, salientou a empresa por meio da nota.
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OBRA NÃO É EXECUTADA PELA FRAPORT
Na sexta-feira, após a determinação da suspensão, em nota ao Diário do Nordeste, a Fraport afirmou que a Aerotrópolis não é contratada da concessionária e que não é responsável pela obra mencionada no entorno do Aeroporto de Fortaleza.
“O empreendimento em questão não é executado pela Fraport, mas por terceiro investidor que atua em área regularmente cedida, nos termos do contrato de concessão”, expressa ainda o comunicado.
A concessionária reforçou que, “conforme previsto contratualmente, áreas do sítio aeroportuário podem ser destinadas à exploração comercial por investidores independentes, que passam a ser integralmente responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, incluindo o cumprimento de todas as exigências legais nas esferas municipal, estadual e federal”.
ANDAMENTO DAS OBRAS
Antes mesmo do início das obras, o empreendimento gerou inúmeras discussões sobre sua ocupação em área de vegetação.
As obras do complexo logístico foram iniciadas ainda no ano passado e, inicialmente, tinham a previsão de encerrar até o fim de 2025. Ao todo, serão aproximadamente 364 mil metros quadrados de área construída em uma área total de mais de 630 mil metros quadrados.
O que deve ser construído no espaço:
- sete galpões logísticos;
- um truck center (local para manutenção e reparo de caminhões);
- um posto de combustível para veículos automotores;
- um ponto de abastecimento de combustível (comércio atacadista de combustível).