Fortaleza tem pelo menos 8 bebês ‘morando’ em hospitais públicos por falta de vagas em abrigos

Recém-nascidos em situação de vulnerabilidade aguardam acolhimento em meio a superlotação e a gargalos judiciais.

Escrito por
Carol Melo carolina.melo@svm.com.br
Imagem mostra mão de uma mulher segurando o pé de um bebê.
Legenda: Em alguns casos, crianças estariam há quase dois meses sob cuidados das unidades de saúde enquanto aguardam por acolhimento.
Foto: Shutterstock/Natalia Bostan.

Hospitais públicos se transformaram em residências improvisadas para pelo menos 8 bebês em situação de vulnerabilidade em Fortaleza. As crianças estão em unidades municipais e federal, mas o número pode ser ainda maior, já que o Estado, embora tenha revelado que monitora a situação, não informou a quantidade em leitos estaduais. 

As crianças estão nos hospitais porque não há vagas em abrigos. Os motivos pelos quais foram deixadas nas unidades não foram detalhados pelas autoridades consultadas, mas a reportagem apurou que parte das crianças é fruto de entrega legal — direito garantido por lei que permite à gestante deixar o filho para adoção de forma segura, sigilosa e sem penalidades, evitando o abandono.

O tempo de espera para alguns já chega a quase dois meses. Somente na rede pública de Fortaleza há 4 bebês — sendo o maior tempo de permanência de cerca de 55 dias. O cenário se repete na Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac), no bairro Rodolfo Teófilo, onde 4 recém-nascidos clinicamente estáveis seguem em berços hospitalares. 

Veja também

Além da superlotação de abrigos, há denúncias de demora em tramitação de processos judiciais, por isso os bebês têm permanecido nas unidades de saúde mesmo após receberem alta médica. A situação impacta a disponibilidade de leitos neonatais, que poderiam estar sendo usados por pacientes doentes, destaca a Maternidade-Escola, vinculada à Universidade Federal do Ceará (UFC). Apesar do cenário, o hospital reitera o compromisso em garantir o cuidado integral a essas crianças.

O caso levou o Coletivo de Pais e Pretendentes à Adoção (COPPA) a protocolar um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A situação em Fortaleza está preocupante, pois, com certeza, tem muitos outros hospitais nessa situação e que não chegaram até nós”, alerta a presidente da organização, Jéssica Maia.

Apesar da reação, a dimensão do problema no restante do Ceará é desconhecida. Enquanto a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mesmo questionada, não detalha se há bebês na mesma situação em outras cidades, denúncias relatadas à gestora da COPPA afirmam que as crianças estariam há cerca de oito meses em hospitais, chegando ao ponto de não caberem mais nos berços neonatais

“Essas demoras tanto desestimulam as pessoas a entregarem bebês da forma correta, como a lei orienta, como também desestimula as pessoas a entrarem numa fila para fazer uma adoção legal”, aponta Jéssica.

O que causa o problema?

Ao Diário do Nordeste, o promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Defesa da Infância do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Dairton Costa de Oliveira, afirma que o cenário é resultado da superlotação de abrigos que ocorre devido à demora da Justiça cearense em analisar os procedimentos de adoção e de reintegração familiar de bebês já acolhidos. 

Para se ter uma ideia, até o fim de abril, mais de 140 crianças com menos de 2 anos esperavam em abrigos por uma definição no Ceará — seja para retornarem ao núcleo de origem ou serem disponibilizadas para adoção —, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). “Por lei, o processo desses bebês tem que ser resolvido em no máximo 120 dias”, critica o membro do MPCE. 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi questionado sobre a permanência de bebês em hospitais, mas não se manifestou. No entanto, em nota, o órgão rebateu o prazo citado pelo promotor e explicou que o prazo não começa no acolhimento, mas sim quando a ação é protocolada — tarefa que caberia ao próprio Ministério Público. A instituição reforça ainda que corresponde ao Judiciário decidir e analisar as demandas com base no que lhe é formalmente apresentado, respeitando as "particularidades de cada caso".

Situação pode aumentar risco de adoções ilegais 

Para Dairton Costa de Oliveira, o contexto atual eleva o risco de irregularidades, com possibilidade de aumento das “adoções à brasileira”, quando crianças são entregues fora da fila legal e dos trâmites da Justiça. “A cada 10 adoções que acontecem, hoje, no Ceará, oito são por fora da fila, segundo dados do CNJ. O que era para ser exceção virou regra”, critica. 

Possibilidade detalhada pelo promotor desanima quem segue os trâmites legais para adotar, ressalta Jéssica Maia: “A situação desestimula a adoção por meios legais. Todos os anos, há a entrada de muitos pretendentes na fila de adoção e, com o passar do tempo, muitos desistem. Então, as pessoas que estão ali, fazendo o certo, o seu melhor, se preparando, participando de cursos, acabam desistindo.”

O TJCE, no entanto, contesta a tese de irregularidade no fluxo. Em nota, o órgão ressalta que não existem “adoções fora da fila nos termos legais”, argumentando que o que ocorre são “regularizações judiciais de situações preexistentes”, nas quais já há vínculo afetivo consolidado entre a criança e/ou adolescente e a família.  

Dois pés de bebê recém-nascido em cima de almofada.
Legenda: Ao permanecer nos hospitais após a alta, esses bebês acabam afetando a rotatividade e a disponibilidade de leitos para pacientes.
Foto: Arquivo/Agência Brasil.

Superlotação dos acolhimentos em Fortaleza

Somado ao imbróglio jurídico, a lentidão e o pico sazonal de demandas por vagas em acolhimentos, provocado pelo recesso judiciário do fim do ano, teriam causado a superlotação dos abrigos, aponta Dairton Costa de Oliveira. Em Fortaleza, entre janeiro e abril deste ano, 37 bebês foram acolhidos, representando um aumento de cerca de 30% de solicitações, segundo informações da 12ª Promotoria.

Não tem sistema nenhum que esteja preparado para isso. É como se fosse uma ‘pandemia de acolhimento’, e isso aconteceu porque esses processos ficaram parados.”
Dairton Costa de Oliveira
Promotor de Justiça

“Se lotou, é porque não estão saindo. E por que esses bebês não estão saindo? E existem pretendentes mais que suficientes. Se hoje eles resolvessem os casos dos 145 bebês, teriam pretendentes e ainda sobraria. Não é falta de pessoas esperando preparadas”, argumenta Jéssica Maia.

O que diz o poder público

Sem detalhar se há mais bebês permanecendo em hospitais estaduais mesmo após a alta devido à falta de vagas em acolhimentos, a Sesa ressalta que atua junto ao MPCE e aos Conselhos Tutelares para tentar viabilizar o encaminhamento dessas crianças com 'a maior brevidade possível'.

O funcionamento e a oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional são de responsabilidade do Poder Executivo. Diante do aumento da demanda, a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) de Fortaleza afirma que está implantando um novo serviço de acolhimento voltado para crianças de 0 a 6 anos. A previsão é que o local esteja em operação em 30 dias.

Responsável por coordenar sete instituições de acolhimento na Capital, o Estado atualmente não registra lista de espera, destaca a Secretaria da Proteção Social do Ceará (SPS).

Para acompanhar a situação, o TJCE afirma que enviará ofício à SDHDS e à Secretaria de Proteção Social do Estado, solicitando providências acerca de estudo referente à quantidade e ao preenchimento de vagas nas unidades de acolhimento.

Leia a íntegra das notas das autoridades

Meac-UFC/HU Brasil

"A Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac-UFC/HU Brasil) informa que, atualmente, quatro recém-nascidos, clinicamente estáveis e com alta médica, permanecem na unidade hospitalar. A permanência desses bebês ocorre em razão da indisponibilidade imediata de vagas na rede de acolhimento institucional, bem como da tramitação de processos judiciais necessários para definição de encaminhamento.

A instituição ressalta que todos os casos são devidamente comunicados aos órgãos competentes, com o objetivo de viabilizar, com a maior brevidade possível, a inserção desses recém-nascidos na rede de proteção social.

A Meac-UFC destaca que a permanência prolongada de pacientes já aptos à alta impacta diretamente a disponibilidade e a rotatividade de leitos. Ainda assim, a unidade reafirma o compromisso com a assistência de excelência e com a articulação interinstitucional necessária para garantir o cuidado integral e oportuno a todos os recém-nascidos."

SMS 

"A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que quatro bebês permanecem sob os cuidados da Rede Materna Infantil da Capital, após alta hospitalar, enquanto aguardam transferência para unidades de acolhimento. O maior tempo de permanência entre eles é de 55 dias.

A Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) informa que, para enfrentar o desafio de forma imediata, está implantando um novo serviço de acolhimento para crianças de 0 a 6 anos, com previsão de operação em 30 dias. Além disso, a pasta reforça a importância da articulação interinstitucional para fortalecer alternativas, como o acolhimento familiar e o projeto de guarda subsidiada, com o objetivo de evitar o rompimento de vínculos familiares sempre que possível. A SDHDS reafirma que a solução para essa questão estrutural depende diretamente dessa atuação integrada entre a assistência social e os órgãos do Sistema de Justiça."

Sesa

"A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informa que atua de forma contínua e articulada com o Ministério Público do Estado do Ceará e os Conselhos Tutelares, a fim de viabilizar, com a maior brevidade possível, o encaminhamento adequado de crianças em situação de permanência temporária em unidade hospitalar após alta médica.

A Sesa reforça que não divulga informações individualizadas ou que possam levar à identificação de pacientes, em respeito à legislação vigente e à proteção de dados sensíveis, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.

A Secretaria ressalta que a ocupação hospitalar é monitorada permanentemente e que o Estado segue adotando medidas para otimizar o uso dos leitos e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde."

SPS

"A Secretaria da Proteção Social do Ceará (SPS) realiza a oferta de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, seguindo o que determina a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com responsabilidades compartilhadas entre Estado e municípios.

Ao Estado cabe a oferta regionalizada do serviço para municípios com até 50 mil habitantes e sem unidades próprias. Os municípios de médio e grande porte são responsáveis pela gestão direta de seus serviços de acolhimento.

No Ceará, o Estado coordena seis unidades em Fortaleza e sete unidades regionalizadas, voltadas ao atendimento de cidades de pequeno porte. Atualmente, a SPS nao registra lista de espera para acolhimento em nenhuma unidade.

As unidades seguem parâmetros legais que garantem atendimento qualificado e individualizado, e o acolhimento ocorre mediante determinação de autoridades competentes."

TJCE

"O Tribunal de Justiça estado do Ceará (TJCE) esclarece que o prazo de 120 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para ação de destituição do poder familiar, não se inicia com o acolhimento institucional da criança, mas a partir do ajuizamento da ação, cuja iniciativa é do Ministério Público. Ao Poder Judiciário compete analisar e decidir as demandas formalmente apresentadas, respeitando o devido processo legal e as particularidades de cada caso.

A gestão, o funcionamento e a oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional são de responsabilidade do Poder Executivo. Ao Judiciário cabe acompanhar judicialmente cada criança e adolescente acolhido(a) de modo a assegurar que todos os procedimentos necessários e previstos por lei sejam cumpridos.

O TJCE tem celebrado parcerias institucionais com o Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza para a colaboração de profissionais especializados no processo de adoção na Comarca de Fortaleza. Também mantém ativo o cadastro e a contratação de peritos externos para atuação no interior do estado e na Capital. Psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados podem se cadastrar junto ao Sistema de Peritos do Tribunal para atuar, de forma remunerada, na elaboração de estudos técnicos e avaliações nos processos de destituição do poder familiar. Além disso, utiliza sistemas informatizados e monitoramento contínuo para garantir o andamento regular e a duração razoável dos processos de adoção.

O Tribunal ressalta, ainda, que não existem adoções fora da fila nos termos legais. O que ocorre são regularizações judiciais de situações preexistentes, nas quais já há vínculo afetivo consolidado entre a criança e/ou adolescente e a família. Nesses casos, o Judiciário atua para garantir segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do(a) adolescente.

No que diz respeito aos números de adoções feitas pelo SNA e de adoções intuitu personae (direta/dirigida), os dados extraídos da base estadual mostram, tomando como referência o período de 1º de janeiro de 2025 a 07 de abril de 2026, 18 (dezoito) adoções intuitu personae e 131 (cento e trinta e um) processos de adoções em trâmite, através do SNA.

O Poder Judiciário enviará ofício à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município de Fortaleza e à Secretaria de Proteção Social do Estado, solicitando providências acerca de estudo referente à quantidade e o preenchimento de vagas nas unidades de acolhimento.

Convém destacar a previsão de mudanças no sistema de acolhimento de crianças e adolescentes, referente à Recomendação Conjunta n.º02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e outras instituições, de 17 de janeiro de 2024, a qual prevê planejamento de estratégias integradas quanto à implementação, ampliação e qualificação dos serviços de família acolhedora. (Art. 2º, I)

Por fim, o Judiciário cearense reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, com atuação responsável, técnica e articulada com as demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos."

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados