Farol baixo sempre aceso? Veja o que muda com a atualização do Código Nacional de Trânsito
Infração é de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
Antes de colocar o carro na rua, o condutor precisa se atentar a uma série de normativas determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vão desde, obviamente, à necessidade de possuir habilitação, ao uso de segurança. Algumas leis, no entanto, não são tão conhecidas ou passaram por atualização, como é o caso de quando acender ou não o farol.
Em 2016, se tornou obrigatório acender os faróis baixos dos veículos durante o dia em quaisquer rodovias do País. No ano passado, no entanto, a legislação mudou. Com a atualização, nem sempre é necessário acionar o farol baixo no período diurno.
Conforme a lei, condutores de veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) não são mais obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia.
A regra é válida somente para as rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa. A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.
Já a pista simples é aquela em que não traz essa divisão física.
Em sumo, a nova atualização obriga o uso do farol baixo em rodovias de pista dupla e, em rodovias de pista simples, somente quando o veículo não dispunha de DRL. Para o período noturno, contudo, a ativação do farol continua obrigatória em qualquer tipo de pista e para todos os veículos - independentemente de trazer o DRL.
Multa
Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia ou na noite, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, representa infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto. O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Por exemplo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples.