Elmano sanciona auxílio financeiro para órfãos da pandemia de Covid-19
Projeto foi aprovado no fim de setembro pela Assembleia Legislativa do Ceará
O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que garante auxílio financeiro mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe vítimas da Covid-19.
Para Elmano, o apoio representa “um gesto de justiça” com os órfãos que sofreram perdas durante a pandemia.
“Um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, afirmou o governador durante o anúncio da sanção da nova lei.
A medida, que deve ser publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), integra um conjunto de ações do Governo do Ceará voltadas a reduzir os impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia de Covid-19.
“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”
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Gestão do benefício
De acordo com a proposta, os recursos do auxílio serão destinados ao Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A execução do benefício será feita em parceria com entidades e instituições que atuam no atendimento a crianças e adolescentes.
A expectativa é de que, até 2027, cerca de 386 crianças e adolescentes de diferentes regiões do Estado sejam contemplados, desde que se enquadrem nos critérios do programa de apoio financeiro.
Políticas integradas
Para a vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, o auxílio vai além da transferência de renda, representando um instrumento de amparo social e desenvolvimento humano.
“Esse recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, destacou Jade.
Ela explicou que a iniciativa também prevê a inserção dos beneficiários em serviços e programas socioassistenciais, com acompanhamento familiar e institucional, além da implementação de ações integradas de proteção social.
Critérios e inscrição
Para ter acesso ao benefício, as crianças e adolescentes devem ter até 18 anos e se enquadrar nos critérios estabelecidos pela SPS. As inscrições podem ser feitas a qualquer época.
Todas as informações estão disponíveis no site da Secretaria da Proteção Social (www.sps.ce.gov.br), e também podem ser obtidas junto às secretarias municipais de Assistência Social.