Como está o 'Sus da Educação' seis meses após a criação
O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi criado em forma de lei complementar em 2025 e está em fase de implementação nos estados e cidades.
O quanto importa para você se uma escola é municipal, estadual ou federal? Ou se, na mesma cidade, alunos de redes diferentes têm direitos distintos, quem paga o transporte escolar ou se há conexão entre o fundamental e o médio? No dia a dia, essas questões podem parecer burocráticas. Mas é justamente esse descompasso que o Sistema Nacional de Educação (SNE), o chamado “SUS da educação”, criado em outubro de 2025, em forma de lei complementar, busca organizar.
O modelo define como União, estados e municípios devem atuar de forma coordenada para garantir o funcionamento da educação no país. Na prática, aponta caminhos de como as redes irão trabalhar, quais as responsabilidades, e também integra políticas, dados e decisões. Isso inclui a criação de instâncias de governança compartilhada (comissões), a definição de padrões mínimos de qualidade e formas de monitoramento de metas. Mas, agora, seis meses após entrar em vigor, como o SUS da Educação tem funcionado?
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No dia a dia, a alusão ao Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre porque na área da saúde essa “divisão” de funções a partir das esferas de poder já é bem mais estabelecida e clara, do que no campo da educação. Isso ocorre porque desde que o SUS foi criado na década de 1980 os papéis foram determinados, e há uma definição sobre responsabilidades e formas de articulação entre os diferentes níveis de governo.
No caso da educação, a existência do SNE está prevista na Constituição Federal de 1988, mas o sistema só foi criado em 2025, após tramitar por mais de cinco anos no Congresso Nacional. O Plano Nacional de Educação (PNE), que vigorou de 2014 a 2025, previa que os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do SNE até 2016, o que não ocorreu.
No final de abril, o Seminário Internacional de Gestão Educacional, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Instituto Unibanco, em Brasília, abordou o andamento da implantação do SNE. O Diário do Nordeste participou do evento e ouviu especialistas sobre o assunto.
Formação de comissões
Uma das finalidade do SNE é definir espaços de negociação e pactuação de modo que a tomada de decisões e a implementação de políticas públicas pelas três esferas da federação. Isso está ocorrendo agora, a criação de comissões por parte dos estados e municípios
A lei do SNE prevê duas comissões:
- Comissão Intergestores Tripartite (Cite), que funciona em nível nacional. Nela, representantes da União, dos estados e dos municípios se reúnem para discutir, negociar e decidir ações em conjunto.
- Comissão Intergestores Bipartite (Cibe), que funciona em cada estado. Nesse caso, o diálogo acontece entre o governo estadual e as prefeituras, para alinhar decisões e organizar a educação dentro do próprio estado.
Por exemplo, na pandemia de Covid, a falta de coordenação gerou decisões desiguais sobre o momento de fechar e reabrir as escolas. Com o SNE, esse tipo de indefinição tende a desaparecer, já que as comissões permitem decisões conjuntas entre as redes.
No Ceará, segundo a titular da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), Jucineide Fernandes, a Cibe já foi criada em janeiro de 2026 e agora o Ministério da Educação (MEC) tem realizado encontros regionais para formar as demais comissões. Segundo ela, até a segunda semana de maio, esses espaços devem ter sido formados.
“Mesmo o Ceará que tem um regime de colaboração fortalecido é diferente. A gente esperava muito pelo Sistema Nacional de Educação, por exemplo, e tinha um regime de colaboração muito focado na aprendizagem, no entanto, com o SNE, nós vamos ter que trabalhar com vários programas e políticas nessa integração”.
Jucineide também destaca que essas comissões vão definir, por exemplo, como será a colaboração no transporte e na alimentação escolar, além de projetos e programas. Com isso, o que será executado deixa de depender apenas da “vontade política” de prefeitos ou governadores e passa a seguir regras pactuadas, mantidas independentemente de quem esteja na gestão.
“Para exemplificar comparando com a saúde. Na época da pandemia, eram as comissões bipartites que tomavam as decisões sobre para onde iriam as vacinas, qual grupo era prioridade para ter acesso. Então, as comissões é para fazer as definições em termos na relação do Estado, do ente federativo e Estado, do ente federativo e municípios. Inclusive para os municípios terem também autonomia, porque às vezes, no regime de colaboração, o Estado detém mais poder”.
Após o estabelecimento das comissões, as prefeituras, estados e o Governo Federal irão definir agendas para realizarem as pactuações conforme as demandas.
Além das comissões, o SNE também prevê:
- Criação de um identificador nacional para cada aluno (um “CPF estudantil”);
- Criação de uma plataforma unificada de dados sobre escolas e qualidade do ensino;
- Definição do cálculo do Custo Aluno Qualidade (CAQ), indicador que mede as necessidades das escolas e aponta onde investir mais;
- Implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept).
Tentativa de organização e tomada de decisões
Em entrevista do Diário do Nordeste no Seminário Internacional de Gestão Educacional, o diretor de Desenvolvimento da Gestão Pública e Políticas Educacionais da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) e ex-ministro da Educação do governo Dilma, José Henrique Paim, explicou que o SNE representa uma tentativa de organizar, de forma mais integrada, a atuação dos entes federados na área educacional. “Ele dá organicidade ao que já está previsto na Constituição, que é o regime de colaboração na garantia do direito à educação”, afirma.
Na prática, detalhe ele, o sistema busca alinhar União, estados e municípios para que atuem de maneira coordenada, reduzindo sobreposições e lacunas e fortalecendo políticas públicas voltadas ao acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.
Segundo Paim, a aprovação do SNE já é um avanço, mas o país ainda está no início do processo de implementação. “Estamos em um momento de construção das instâncias de governança, como os espaços tripartites, que precisam ser implementados com agilidade e com escuta dos estados e municípios”, completa.
Para a gestão educacional, o impacto esperado é direto, aponta: “O que a sociedade espera é uma educação que assegure trajetória escolar completa e oportunidades no futuro”, diz. Nesse sentido, o SNE pode contribuir para reduzir desigualdades e melhorar a qualidade do ensino, ao promover maior articulação entre políticas públicas e focar em resultados concretos para estudantes e comunidades escolares.
O gerente de Desenvolvimento da Gestão em Educação do Instituto Unibanco, Ricardo Madeira, ressalta que o SNE é “antes de tudo como uma política de gestão”. Ele completa que “no fundo, ele (SNE) organiza o processo decisório e a governança das políticas educacionais dentro da Federação”.
Segundo Ricardo, esse arranjo pode melhorar o acompanhamento e a execução das políticas educacionais.
“Hoje, por exemplo, no caso do Governo Federal, você pega as iniciativas seja o Pé-de-Meia, seja a Escola de Tempo Integral, todas essas políticas elas têm desafios enormes de governança, de monitoramento, acompanhamento do dia a dia. Criando e estabelecendo essas comissões, você começa a ter um olhar mais próximo de como essas políticas estão acontecendo dentro das realidades locais e como elas precisam ser ajustadas”.
Mas ele também alerta sobre os limites dessa estrutura. “Não basta organizar a relação entre União, estados e municípios se isso não chegar até a escola”, diz. Para Ricardo, o principal risco é a criação de uma burocracia que não impacte o cotidiano escolar.
O desafio, pondera, é garantir que essa governança seja sensível às demandas reais de estudantes, famílias e comunidades, assegurando que as políticas públicas cumpram o objetivo central: melhorar a aprendizagem e reduzir desigualdades.
*A repórter viajou a Brasília a convite do Instituto Unibanco.