Carro com reboque pode ter multa de até R$ 880 se não obedecer à velocidade para ônibus e caminhão
A regra foi estabelecida em 2010 por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Você costuma utilizar carretinha no seu carro de passeio? Ela é considerada pelo artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como um tipo de veículo. Dessa forma, é preciso estar atento para evitar infrações de trânsito. Uma delas é a multa por dirigir acima da velocidade permitida — que pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, pois desde 2010 um automóvel que esteja rebocando outro veículo equivale à categoria de veículos pesados, como ônibus e caminhões, para fins de fiscalização do excesso de velocidade.
A resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituiu as resoluções 340/10 e 396/11, dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Entre os pontos delimitados pela norma, ela traz a descrição dos tipos de veículos entre leves e pesados.
- Veículo leve: são aqueles com peso bruto total de até 3,5 mil kg (3,5 toneladas) dos tipos ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
- Veículo pesado: qualquer veículo com peso bruto total maior que 3,5 mil kg, como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos ou veículo leve tracionando outro veículo.
Veja também
Em algumas vias, pode haver diferença nas velocidades máximas permitidas por tipos de veículo e, quando for o caso, deve haver uma placa que especifique o limite de velocidade para cada um. Os motoristas de carros com reboque ou carretinha devem respeitar o que for estabelecido para veículos pesados.
Multas
O artigo 218 do CTB estabelece os enquadramentos infracionais e as penalidades para o condutor que transita em velocidade superior à máxima permitida no local. O tipo de infração varia de acordo com o quanto o limite de velocidade foi excedido.
Velocidade for superior à máxima em até 20%
- Infração: média
- Penalidade: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
Velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%
- Infração: grave
- Penalidade: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
Velocidade for superior à máxima em mais de 50%
- Infração: gravíssima
- Penalidade: 7 pontos na CNH, multa de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Transitar muito lentamente, quando não há condições de tráfego e meteorológicas para isso, é uma infração média e gera multa. Segundo o CTB, isso ocorre caso o condutor esteja transitando “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.”