Carro com reboque pode ter multa de até R$ 880 se não obedecer à velocidade para ônibus e caminhão

A regra foi estabelecida em 2010 por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Escrito por Redação ,
Carretinha para acoplar em carro
Legenda: Em vias com diferença nas velocidades máximas permitidas por tipos de veículo, os motoristas de carros com reboque ou carretinha devem respeitar o limite estabelecido para veículos pesados
Foto: Markus Winkler/Pexels

Você costuma utilizar carretinha no seu carro de passeio? Ela é considerada pelo artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como um tipo de veículo. Dessa forma, é preciso estar atento para evitar infrações de trânsito. Uma delas é a multa por dirigir acima da velocidade permitida — que pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, além da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, pois desde 2010 um automóvel que esteja rebocando outro veículo equivale à categoria de veículos pesados, como ônibus e caminhões, para fins de fiscalização do excesso de velocidade.

A resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituiu as resoluções 340/10 e 396/11, dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Entre os pontos delimitados pela norma, ela traz a descrição dos tipos de veículos entre leves e pesados.

  • Veículo leve: são aqueles com peso bruto total de até 3,5 mil kg (3,5 toneladas) dos tipos ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
  • Veículo pesado: qualquer veículo com peso bruto total maior que 3,5 mil kg, como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos ou veículo leve tracionando outro veículo.

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Em algumas vias, pode haver diferença nas velocidades máximas permitidas por tipos de veículo e, quando for o caso, deve haver uma placa que especifique o limite de velocidade para cada um. Os motoristas de carros com reboque ou carretinha devem respeitar o que for estabelecido para veículos pesados.

Multas

O artigo 218 do CTB estabelece os enquadramentos infracionais e as penalidades para o condutor que transita em velocidade superior à máxima permitida no local. O tipo de infração varia de acordo com o quanto o limite de velocidade foi excedido.

Velocidade for superior à máxima em até 20%

  • Infração: média
  • Penalidade: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

 Velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%

  • Infração: grave
  • Penalidade: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

Velocidade for superior à máxima em mais de 50%

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: 7 pontos na CNH, multa de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

Transitar muito lentamente, quando não há condições de tráfego e meteorológicas para isso, é uma infração média e gera multa. Segundo o CTB, isso ocorre caso o condutor esteja transitando “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.”

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