Manter o veículo em boas condições e com documentos em dias são algumas das obrigações básicas dos proprietários. Outra delas é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo atraso gera uma série de consequências.
No Ceará, quem optou por pagar parcelado deve ter quitado o último boleto no mês de junho. Mas atrasar o IPVA gera multa? O veículo pode ser rebocado se o imposto estiver atrasado?
Em si, o atraso do IPVA não é uma infração. Mas o não pagamento do imposto impede o condutor de fazer o licenciamento – e isso, sim, tem penalização prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Conduzir um veículo que não possua Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado é considerado infração gravíssima, prevista no inciso V do artigo 230 do CTB. A penalidade é multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
‘Nome sujo’
Outra consequência de atrasar o imposto, como reforça a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), é a inclusão do nome do proprietário na Dívida Ativa do Estado. Com isso, ele é impedido de solicitar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.
Em 2023, ao todo, 2,3 milhões de veículos foram tributados no Ceará, gerando uma arrecadação de R$ 1,7 bilhão. Do total, 50% são destinados ao Tesouro Estadual, enquanto a outra metade é destinada aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Como pagar o IPVA atrasado no Ceará
Quem não pagou o imposto no prazo deverá quitá-lo acrescido de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o imposto. Há também a opção de parcelar os débitos em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 50.
Para efetuar o pagamento, o proprietário de veículo deve:
- Acessar o site da Sefaz;
- Ir ao menu Serviços > IPVA > Imposto, e solicitar o parcelamento da dívida;
- Depois, basta informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE).
O parcelamento só é homologado após o pagamento da primeira parcela. Segundo a Sefaz, o atraso das parcelas por período igual ou superior a 60 dias gera o bloqueio do licenciamento, perda do parcelamento e envio do saldo devedor para inscrição na Dívida Ativa.