Após liminar do STF, prazos da Lei Aldir Blanc são prorrogados no Ceará
Liminar definiu prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas da lei
O Governo do Ceará obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Estado. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, desta segunda-feira (22).
O pedido de prorrogação havia sido ajuizado em Ação Cível Originária (ACO) pela Secretaria da Cultura do Estado (Secult), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no último dia 6. A motivação foi a dificuldade dos trabalhadores da cultura e artistas de executarem e prestarem contas no prazo inicial, até o fim de março.
Com a decisão, a categoria terá mais tempo para apresentar o Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e para a execução dos projetos apoiados pela Aldir Blanc.
A Secult Ceará ainda deve lançar um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos.
Decisão inédita
O Ceará é o primeiro estado a entrar e a conseguir a autorização da prorrogação, abrindo precedentes para todo o País.
Para a Secult Ceará, a prorrogação dos prazos era urgente, visto que a crise causada pela pandemia de Covid-19 tornou inviável a realização da maioria dos projetos culturais.
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Além disso, a pasta argumenta que a execução da lei ganhou nova roupagem com a Medida Provisória nº 1.019/2020, que admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os agentes culturais no exercício de 2021. Mas, como não se prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos, houve um descompasso, inclusive obrigando a prestação de contas antes do efetivo repasse dos recursos.
Lei Aldir Blanc no Ceará
A Lei Aldir Blanc destinou, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor cultural. Para o Ceará, foi destinado o montante de R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios.