Quinto dia útil de julho de 2025 cai neste sábado (5); entenda como fica salário do mês

Informações sobre pagamento estão no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Escrito por
Mylena Gadelha mylena.gadelha@svm.com.br
(Atualizado às 12:02)
Cédulas de real usadas para ilustrar pagamento de salário até o dia quinto útil
Legenda: Pagamento de salário deve ser realizado até o quinto dia útil do mês
Foto: Shutterstock

Trabalhadores contratados em regime CLT, com carteira assinada, devem receber o salário do mês de julho até o próximo dia 5 deste mês, que cai no próximo sábado. A informação está disposta no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aponta a necessidade do pagamento até o quinto dia útil de cada mês.

Conforme a lei, para o cálculo dos dias úteis, a contagem segue de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais.

Ainda que os bancos não funcionem no sábado, ele também é considerado dia útil e, dessa forma, entra na agenda de pagamentos. 

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Essa definição, inclusive, também surge na Instrução Normativa nº 02/2021, estipulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nela, há o reforço da obrigatoriedade de pagamento até o quinto dia útil, incluindo o sábado, seja ele trabalhado ou não.

Como os bancos funcionam apenas até sexta, a recomendação é de que o pagamento seja feito neste dia, com o intuito de evitar atrasos.

Confira abaixo quais os primeiros dias úteis do mês de julho de 2025:

  • Primeiro dia útil: 1º de julho (terça-feira);
  • Segundo dia útil: 2 de julho (quarta-feira);
  • Terceiro dia útil: 3 de julho (quinta-feira);
  • Quarto dia útil: 4 de julho (sexta-feira);
  • Quinto dia útil: 5 de julho (sábado).

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil?

Caso o depósito da quantia não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos da empresa na qual é contratado. O objetivo é solucionar o problema rapidamente, optando pela conversa direta com a empresa.

Entretanto, se o problema não for resolvido e os atrasos forem frequentes, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou até mesmo ao Ministério do Trabalho.

Se ainda assim não houver solução, o empregado pode entrar com ação trabalhista, com a possibilidade de ainda solicitar indenização por danos morais.

A empresa também está sujeita a multa em caso de atraso no pagamento. A lei prevê o pagamento de 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.

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