Chamado de 'Patrola' por 25 anos, ex-funcionário receberá R$ 15 mil por assédio moral no trabalho

Apelido pejorativo era direcionado ao colaborador de uma empresa de carrocerias

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:45)
Foto que contém representação de assédio moral usando em imagem onde um homem que recebeu indenização após passar 25 anos chamado por apelido no local de trabalho
Legenda: Funcionário vai receber dinheiro após ser chamado de apelido pejorativo
Foto: Shutterstock

Um ex-funcionário de uma empresa de carrocerias receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais por ter sido chamado de apelido pejorativo durante mais de 25 anos. A alegação dele foi de que demais colegas de trabalho faziam chacotas, além do termo utilizado ser considerado ofensivo.

Por mais de duas décadas, ele foi chamado de "patrola". A condenação foi definida de forma unânime pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

O valor inicialmente foi fixado em R$ 5 mil pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, mas foi elevado para R$ 15 mil em segunda instância. A indenização era o único pedido do processo.

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Ainda durante o processo, o ex-funcionário relatou que o apelido o causava transtornos morais e mentais, e transformava o local de trabalho em um ambiente hostil. Ele também confirmou que os chefes dele e da empresa tinham conhecimento da situação, porém não fizeram nada para coibir a prática.

A empresa rebateu o ex-empregado, alegando que o trabalhador não utilizou os canais de denúncia disponíveis, que não houve prova suficiente do assédio e que nunca atentou contra a dignidade do empregado. Também solicitou redução do valor da sentença.

Assédio moral horizontal

Na decisão da juíza Daniela Floss, ficou constatado o assédio moral horizontal, praticado por colegas da mesma função e com conivência da chefia, e descartou que o silêncio do então empregado não significava consentimento.

“O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação”, destacou a juíza.

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, acrescentou Roger Ballejo Villarinho, desembargador que julgou o recurso da empresa.

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