Legislativo Judiciário Executivo

Vereadores entram na Justiça com mandado de segurança contra trâmite da taxa do lixo em Fortaleza

Parlamentares questionam processo no Legislativo, encerrado na terça-feira (20) com a aprovação do texto no Plenário da Câmara

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
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Legenda: A ação uniu vereadores do PT, Psol, PDT, Avante, PL e PSB.
Foto: Divulgação

Um bloco suprapartidário formado por dez vereadores de Fortaleza impetrou um mandado de segurança (MS), nesta quarta-feira (21), contra o processo que levou à aprovação, na terça (20), da proposta que cria a taxa do lixo na cidade. O compromisso entre os parlamentares foi firmado ainda durante a votação dos destaques da matéria na Câmara Municipal, apesar de já ser sondado antes por membros do PT e do Psol.

O mandado de segurança tem como alvo o presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT). O documento diz que o vereador "omitiu-se no dever de interpretar, cumprir e fazer cumprir as determinações" do Regimento Interno da Casa para garantir o devido processo legislativo da proposta, apontando a sua forma de deliberação e votação. O

Diário do Nordeste contatou a assessoria do Legislativo Municipal, que informou que, até o momento, não foi notificada sobre a ação. Disse, ainda, que só vai se manifestar quando for acionada pela Justiça.

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Para o grupo, houve violações ao Regimento Interno da Casa durante o trâmite do texto. As ilegalidades, segundo eles, são a inexistência de análise de mérito pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente (CPUMA), como determina o regimento; a contagem em dobro dos votos de vereadores na reunião da Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento (CCCO); e a inobservância do quórum de 2/3 para aprovação da matéria.

Assinam a ação Adriana Gerônimo (Psol), Enfermeira Ana Paula (PDT), Carmelo Neto (PL ), Danilo Lopes (Avante), Gabriel Aguiar (Psol), Guilherme Sampaio (PT), Inspetor Alberto (PL), Júlio Brizzi (PDT), Larissa Gaspar (PT) e Léo Couto (PSB).

"No MS impetrado, os vereadores pedem que seja sustada a tramitação do PLO (projeto de lei ordinária) até a decisão final e que, em definitivo, seja anulada a tramitação a partir da primeira ilegalidade cometida no curso do projeto legislativo", afirma nota conjunta. Ou seja, o objetivo é impedir que a medida seja sancionada e publicada. A previsão para a sanção, contudo, é para esta quarta.

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Há a expectativa de que a lei seja sancionada pelo prefeito José Sarto ainda nesta quarta-feira. O trâmite do processo no Poder Legislativo foi encerrado na terça-feira. 

Colocando em miúdos, a ação pede a anulação, especificamente, dos seguintes momentos:

  • O despacho inicial do presidente de envio da matéria à comissão conjunta da Casa para a sua análise;
  • A convocação da reunião do colegiado, no último dia 12, quando o texto foi aprovado e encaminhado ao plenário para recebimento de emendas;
  • A própria reunião da comissão conjunta;
  • A votação da proposta no plenário sem quórum qualificado.

Ilegalidades

As assessorias jurídicas dos vereadores se reuniram na manhã desta data para tratar sobre o assunto. A mobilização ampla pela judicialização começou durante a votação de destaque que previa modalidades de isenção à cobrança, que ocorreu logo após a aprovação da medida por placar apertado

Naquele momento, parlamentares da base e da oposição se reuniram para discutir sobre o voto às emendas. O líder do governo de Sarto Nogueira (PDT), Gardel Rolim (PDT), chegou a pedir uma rápida suspensão da sessão para dialogar com os colegas, mas a iniciativa foi rejeitada pelos resistentes à medida. 

Logo em seguida, eles anunciaram, em bloco, a recusa ao destaque e a judicialização, citando os tópicos que embasam a ação.

O primeiro deles deve-se ao ato do presidente Antônio Henrique de não pautar um recurso de Gabriel Aguiar que pedia a inclusão da CPUMA no trâmite do projeto, já que trata de gestão de resíduos sólidos. 

O segundo é relativo à aprovação do texto na comissão conjunta, quando dois vereadores da base do prefeito tiveram votos com peso dobrado, fazendo a matéria passar no colegiado, mesmo com placar apertado.

Já o terceiro diz respeito ao quórum qualificado, que é exigência para a votação de matérias que prevejam a concessão de isenção e de anistia de tributos, como o projeto de Sarto era. Apesar disso, a proposta foi aprovada por maioria simples, ou seja, metade dos presentes mais um. O placar ficou em 20 a 18.

 

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