Legislativo Judiciário Executivo

STF retoma julgamento do 'núcleo da desinformação' do golpe nesta terça (21)

O grupo é formado por sete réus acusados de propagar desinformação e ataques sistemáticos ao sistema eleitoral brasileiro.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:15)
Alexandre de Moraes é um homem branco, de meia idade e careca. Na foto, ele está de terno preto, camisa social branca e gravata vermelha. Seu semblante é sério.
Legenda: O ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator do processo.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta, nesta terça-feira (21), a julgar o "núcleo 4" da tentativa de golpe de Estado no Brasil. Formado por sete pessoas, o grupo é acusado de ter propagado desinformação e ataques sistemáticos ao sistema eleitoral do País. 

Nesta etapa do julgamento, os ministros da Primeira Turma da Corte começam a votar. O colegiado é composto por Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que é o relator do processo.

Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus foram essenciais para alimentar a narrativa de fraude nas urnas e insuflar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o resultado do pleito que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o terceiro mandato à frente do País.

Os acusados teriam agido de maneira coordenada para desacreditar o sistema eletrônico de votação e disseminar teorias conspiratórias.

Veja também

Relembre os acusados do 'núcleo 4' da tentativa de golpe

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); 
  2. Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); 
  3. Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); 
  4. Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); 
  5. Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); 
  6. Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e 
  7. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). 

Por quais crimes respondem?

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.
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