Senado aprova Consignado CLT e amplia modalidade de crédito para trabalhadores de app
Medida segue para sanção do presidente Lula

Foi aprovada pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (2), a medida provisória (MP) que cria o consignado para trabalhadores CLT, ampliando o acesso ao crédito facilitado. A MP também liberou o uso da modalidade para quem trabalha por aplicativo.
As parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara na semana passada e teve o texto alterado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Agora a MP segue para a sanção do presidente Lula.
Como funciona o empréstimo consignado CLT
Por meio de uma plataforma chamada de Crédito do Trabalhador, que está integrada à Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores terão acesso ao consignado com desconto em folha de pagamento, além de permitir como garantia para empréstimos, 10% do FGTS e 100% da multa rescisória sem justa causa.
Na plataforma lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. Anteriormente, apenas funcionários públicos ou funcionários de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam realizar essas contratações.
Segundo o Ministério do Trabalho, entre março e junho deste ano, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, com a maior parte sendo feita por quem recebe até quatro salários mínimos.
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Trabalhadores de app
Pelas novas regras, os trabalhadores de app poderão contratar empréstimos usando como garantia os repasses das plataformas, com as parcelas do contrato sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador.
Nesse modelo, as parcelas não podem comprometer mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas. Entretanto, para virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal.
A principal regra diz que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito. Isso representa uma diferença em relação ao "Crédito do Trabalhador", que não precisa firmar um acerto entre empresas e instituições financeiras.