Legislativo Judiciário Executivo

Presidente do STF defende regulação de redes e cita 'tribalização' digital e riscos da desinformação

Ministro Luís Roberto Barroso palestrou durante evento realizado no auditório da OAB-CE, nesta segunda-feira (21), em Fortaleza

(Atualizado às 15:34)
Luís Roberto Barroso, durante palestra na OAB-Ceará, onde defendeu a regulamentação das redes
Legenda: Ministro comentou sobre as consequências negativas da internet e das redes, apesar da democratização ocasionada pela digitalização
Foto: Thiago Gadelha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, palestrou na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), em Fortaleza, nesta segunda-feira (21), e saiu em defesa da regulação das plataformas digitais no País. Segundo o magistrado, a digitalização promoveu uma democratização no acesso, ao mesmo tempo em que trouxe “consequências negativas”.

“A primeira delas é a circulação sem nenhum tipo de filtro das informações, ou das desinformações, ou dos discursos de ódio, ou do assassinato de reputações, ou das teorias conspiratórias”, discorreu, dando início à fala sobre o impacto das redes e da internet. Na visão de Barroso, o mundo “se radicalizou” e “abriu espaço para os extremismos de todos os espectros políticos”.

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“A segunda consequência negativa que considero importante registrar foi uma certa 'tribalização' da vida, porque as plataformas digitais, auxiliadas por inteligência artificial, filtram as informações e encaminham para cada um de nós as informações, as notícias e as ideias que correspondem aos nossos interesses de acordo com a navegação prévia que tivemos e eles monitoraram”, mencionou, pontuando que houve, com isso, uma predominância do “viés de confirmação”.

Luis Roberto Barroso em mesa do auditório da OAB Ceará, acompanhado por outras autoridades públicas
Legenda: Luís Roberto Barroso cumpre agenda no Ceará nesta segunda-feira (21)
Foto: Thiago Gadelha

O ministro citou ainda uma última consequência negativa: a crise no modelo de negócios da imprensa tradicional. “Fecharam os jornais, fecharam revistas ou passaram a ter um papel muito menos importante”, destacou o palestrante. Conforme explicou, apesar de, nas democracias, ser um negócio privado, a imprensa tradicional “presta um serviço de utilidade pública muito importante”, pela construção de “fatos comuns e objetivos” que formam a opinião pública.

“O que aconteceu no mundo foi que cada tribo passou a construir sua própria narrativa, independentemente dos fatos, porque a perda de espaço pela imprensa tradicional fez com que não compartilhássemos mais esses fatos comuns”
Luís Roberto Barros
Presidente do STF

Motivos para regulamentação

Ele destacou o esforço de países democráticos na regulação de plataformas digitais, tanto no “plano econômico” — por questões tributárias, para evitar dominação de mercados ou promover uma defesa de direitos autorais — quanto para “proteger a privacidade das pessoas”.

“E é preciso também, em alguma medida, proteger as sociedades do que se tem chamado de comportamentos coordenados e inautênticos e de alguns conteúdos”, completou o chefe do Poder Judiciário. Barroso explicou que o fenômeno consiste na “ampliação artificial da desinformação, através de mecanismos automatizados”, por determinado interesse.

O presidente do STF declarou que “é imperativo” o controle dessas iniciativas “quando se trate da multiplicação de uma desinformação perigosa para a sociedade” e que é “preciso regular para proteger em relação a alguns conteúdos”. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista, não pode ter pornografia, terrorismo, tráfico de pessoas na rede social”, indicou.

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Barroso negou que o STF tenha invadido a prerrogativa do Legislativo ao analisar esses processos. Conforme detalhou, foram estabelecidos, por decisão colegiada, parâmetros de responsabilização pelos conteúdos postados nas redes sociais.

“No plano jurídico, o que a gente tem que evitar na rede são crimes, sobretudo crimes graves, e que colocam em risco as pessoas e a sociedade de uma maneira geral. E foi isso o que o Supremo fez, com muita moderação”, alegou, mencionando dois casos concretos julgados pela Corte, envolvendo plataformas.

O magistrado enumerou os parâmetros: “Foram essas as três coisas que, com simplicidade e moderação, o Supremo fez. Crime tem que retirar por notificação privada, tudo mais sai por notificação judicial e existe um dever de cuidado de não deixar determinados conteúdos chegarem ao espaço público”. 

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