Ceará sanciona lei que proíbe discriminação a pessoas autistas; veja as regras

Texto de autoria da deputada estadual Luana Régia determina que pessoas com TEA não podem ser impedidas de circular, estudar, ser atendidas ou acessar serviços.

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 08:34)
Legenda: A lei entra em vigor em meio ao aumento de casos de constrangimento em escolas, unidades de saúde e comércio, diz a deputada
Foto: Júnior Pio/Alece

Já está em vigor no Ceará uma das legislações mais explícitas do País contra a discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 19.571, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, nesta semana, proíbe qualquer forma de restrição em ambientes públicos e privados e inclui comentários ofensivos nas redes sociais como prática discriminatória.

De autoria da deputada estadual Luana Régia (Cidadania), a lei surge em meio ao aumento de casos de constrangimento em escolas, unidades de saúde e comércio. Um episódio recente em um restaurante em Fortaleza, envolvendo o acesso de uma criança ao parquinho, reforçou a discussão.

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Determinações da lei

A norma estabelece que pessoas com TEA não podem ser impedidas de circular, estudar, ser atendidas ou acessar serviços por causa da condição.

A regulamentação definirá penalidades, mas a lei já serve de base para atuação do Ministério Público, Procon e Defensoria.

“A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de existir com dignidade", resumiu Luana Régia para a Coluna.

Organizações que atuam com TEA apontam problemas recorrentes em educação, saúde e comércio, e defendem que o impacto da lei dependerá de fiscalização e informação às famílias.

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