Prefeita e vice de Nova Russas são cassados pela Justiça Eleitoral, e Júnior Mano fica inelegível
Eles foram condenados por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020; ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice, Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. O deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna, e o ex-prefeito da cidade, Rafael Holanda, também foram condenados e devem ficar inelegíveis por oito anos a contar da data do pleito - a prefeita também perde os direitos políticos, mas o vice não fica inelegível.
A prefeita Giordanna Mano afirmou que considera "injusta e desproporcional a penalização". Entre os argumentos, o de que na primeira instância da Justiça Eleitoral, o juiz havia considerado as acusações improcedentes. "E na segunda instância , os votos favoráveis a nossa absolvição se apegaram ao direito e as provas, fundamentaram de forma substancial nos absorvendo e sendo razoável aos fatos", completa.
O Diário do Nordeste também entrou em contato com o deputado federal Júnior Mano (PL), mas não obteve retorno.
Ainda cabe recursos no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Novas eleições só serão convocadas quando encerradas as possibilidades de recurso no TRE. Giordanna e Anderson Pedrosa, portanto, seguem no mandato. Os recursos na Corte estadual, contudo, não devem mais avaliar o mérito, apenas questões processuais. A prefeita de Nova Russas informou que irá recorrer da decisão.
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O julgamento na Justiça Eleitoral começou no final de março e já tinha sido adiado três vezes após pedidos de vistas de integrantes do pleno do Tribunal. Em votação apertada, por 4 votos a 3, o TRE condenou os Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda acusados por abuso de poder político. Contudo, a Corte anulou a condenação por captação ilícita de votos por unanimidade
No mesmo processo, também foi condenada Virgília Moura Ferro Pereira por conduta vedada ao agente público. Ela terá que pagar multa no valor de 5 mil UFIR.
Entenda o caso
Relator do processo, o juiz George Marmelstein citou que "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte deixa clara a intenção em dar evidência à então pré-candidata".
O magistrado citou, por exemplo, a "utilização massiva" das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para "indubitável realce da figura" de Giordanna Mano.
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No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais " não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano.
Segundo Marmelstein, a configuração de abuso de poder político não foi deduzida apenas pela presença nos eventos institucionais.
"O que se reconhece é a maquiagem de uma representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais interessados em concorrer ao cargo eletivo", ressalta. Ele acrescenta ainda que a conduta acabou "desequilibrando irremediavelmente o pleito".
O relator votou, então, pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político para Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda "pela utilização de bens e serviços pública em favor da campanha em clara afronta a paridade de oportunidade entre os concorrentes na disputa eleitoral".
Votação
Após o relator votar pela cassação dos mandatos de Giordanna Mano e de Anderson Pedrosa, assim como a inelegibilidade da primeira e de Júnior Mano e Rafael Holanda, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior acompanhou, na íntegra, o voto.
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Após pedir vistas do processo, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho votou apenas pela condenação Virgília Moura Ferro Pereira pela prática de conduta vedada ao agente público. Ele foi acompanhado pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes e pelo juiz David Sombra Peixoto.
Com novo pedido de vistas, da juíza Kamile Moreira de Castro, o julgamento voltou a ser adiado. A juíza votou pela reforma apenas da condenação por captação ilícita de sufrágio, mas acompanhou o relator na sentença por abuso de poder político.
O presidente da Corte, Inácio Cortez, que também pediu vistas do processo, acompanhou o voto da juíza Kamile Castro.
* Colaborou o repórter Felipe Azevedo.