Legislativo Judiciário Executivo

Com polêmicas nas reformas familiares, votação do Código Civil é adiada no Senado

O prazo para encerrar a Comissão Temporária passa a ser no final desta legislatura.

Escrito por
Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
Balança dourada, símbolo do Direito, em cima de livro de capa vermelha.
Legenda: Herança, divórcio e multiparentalidade são temas em debate na reforma do Código.
Foto: Shutterstock/Roman Motizov.

O Plenário do Senado Federal, nessa quinta-feira (11), prorrogou o prazo para a Comissão Temporária examinar a reforma do Código Civil brasileiro, prevista pelo Projeto de Lei 4/2025, para dezembro de 2026. Anteriormente, a votação estava prevista para ocorrer ao final de junho.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB/MG), a matéria prevê alterar e revogar mais de 900 artigos, além de acrescentar cerca de 300 cláusulas, trazendo renovações em eixos familiares, contratuais e de responsabilidade civil.

Desde o despacho do PL, propostas de diferentes núcleos vêm recebendo críticas e pressão social para serem derrubadas ou revistas. Nos itens relacionados à família, por exemplo, até pequenas mudanças podem produzir “efeitos profundos” e “afetar diretamente o cotidiano das famílias brasileiras”.

Isso, pois, conforme o presidente da Comissão Especial de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Alfonsin, questões de “patrimônio, guarda, filiação, vulnerabilidades econômicas e proteção de mulheres, crianças, idosos e pessoas dependentes” entram em jogo.

Regras relacionadas à união estável, divórcio, parentalidade, sucessão e convivência familiar são apenas alguns dos âmbitos com previsão de alteração no novo Código. Em determinados eixos, essas reformas estão sendo entendidas como retrocessos pela sociedade civil.

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Direito sucessório

Talvez o eixo mais debatido desde o despacho do projeto de lei, as circunstâncias da herança para o cônjuge podem mudar caso a votação do Código seja positiva.

Hoje, a legislação garante o cônjuge como herdeiro de terceira classe, herdeiro necessário e com direito a herdar o patrimônio do falecido, junto aos demais legatários, na concorrência sucessória.

A proposta apresentada prevê a retirada desse último direito e, também, deixa de classificar o cônjuge como herdeiro necessário, restringindo o papel a descendentes e ascendentes.

Conforme Pedro, a problemática que vem sendo apontada deriva da mudança na “lógica de proteção sucessória” e traz um “impacto desigual às mulheres”:

A medida pode ampliar a liberdade patrimonial e testamentária, mas também pode fragilizar o cônjuge sobrevivente em relações longas, especialmente quando houve dependência econômica, dedicação ao lar ou assimetria patrimonial entre os parceiros.
Pedro Alfonsin
Presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB

Com a repercussão negativa entre especialistas jurídicos e membros da sociedade civil, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, Gustavo Kloh, acredita que esse deva ser um dos itens que serão rejeitados ao final da Comissão Temporária.

“Esse assunto é extremamente polêmico, e existe uma chance muito grande de sequer ser submetido à votação”, afirmou o docente, explicando que seria uma decisão capaz de gerar muita comoção.

Divórcio unilateral

O capítulo responsável por tratar das dissoluções da sociedade e vínculos conjugais, na reforma do Código, propõe um adicional no artigo relacionado à solicitação do divórcio. Se aprovado, o pedido poderá ser feito de maneira unilateral, ou seja, sem necessitar de consenso entre os cônjuges ou conviventes.

Entretanto, a polêmica por trás dessa mudança está no prazo estabelecido pela legislação para aprovar a dissolução, que foi fixado em cinco dias. Em debate no Senado, representantes de instituições familiares apontaram riscos para o cônjuge mais fragilizado, devido ao curto período de cancelamento.

Como exemplo, foi citado a possibilidade do marido, decidindo pelo divórcio e sendo aprovado rapidamente, poder cancelar planos conjuntos e dificultar acesso a direitos básicos de saúde e alimentação por parte da esposa.

Multiparentalidade

A ideia da multiparentalidade, já reconhecida pela jurisprudência, permite que uma pessoa tenha mais de dois vínculos de parentalidade, abrindo espaço para a coexistência de ligações biológicas e afetivas. O Código atual, entretanto, ainda não apresenta esses termos, que devem ser visibilizados nessa reforma.

Na Casa Legislativa, problemáticas envolvendo a administração da guarda e das responsabilidades são apontadas como possibilidades ao colocar em grau de igualdade as relações de autoridade entre os vínculos biológico e afetivo.

Em geral, conforme apontado por Pedro, é uma questão de calibrar bem a maneira como as novas normas estarão estabelecidas, seja para esse conceito, seja para os demais. “Se mal redigidas, podem ampliar disputas judiciais e gerar insegurança justamente nos momentos mais sensíveis da vida familiar”, pontuou o especialista.

Aborto

Apesar de não trazer um debate específico para a pauta social, a reforma do Código Civil apresenta os termos “vida humana pré-uterina e uterina” como “expressões de dignidade humana”.

Conforme apontaram especialistas no Congresso, a designação pode, no futuro, ser usada por grupos antiaborto para dificultar o processo de interrupção da gravidez.

Retrocessos e ‘oportunismo’

Conforme os especialistas, o Código Civil brasileiro reflete no cotidiano das pessoas comuns, tratando de temáticas rotineiras e que abrangem desde o nascimento até a morte de cada ser humano. Por ser datado de 2002 e ter sido escrito entre os anos de 1970 e 1980, ele requer mudanças para acompanhar o mundo atual.

Apesar disso, Gustavo aponta a reforma do Código como uma possibilidade de “oportunismo”, podendo ser utilizada por alas conservadoras para aprovar suas propostas, como o debate pontuado sobre o aborto.

A pauta dos costumes no Brasil é extremamente poderosa, e é difícil as pessoas entenderem essa dimensão. [...] O conservadorismo tem ocupado um espaço dentro do Congresso Nacional muito grande, existe esse risco de quererem aproveitar a reforma do Código Civil para passar pautas conservadoras. Não tem a menor dúvida, tem um pessoal lá fazendo força para isso.
Gustavo Kloh
Professor da FGV Direito Rio

De maneira similar, Pedro aponta para a coexistência de “avanços pontuais” e “riscos relevantes” ao se tratar das relações familiares da legislação. Para o especialista, a problemática está na possibilidade de insegurança jurídica, caso não haja o cuidado necessário ao discutir o projeto.

Pressa para aprovação

Despachada para o Senado Federal em setembro de 2025, o prazo para finalizar a Comissão Temporária estava marcado para 29 de junho. Entretanto, na quinta-feira (11), o plenário prorrogou esse período para o dia 22 de dezembro, ao final da atual legislatura.

Apesar da alteração, o período de um ano é considerado curto pelos especialistas. Com mais de 800 emendas, a “pressa” pode prejudicar a análise de “artigo por artigo”, a avaliação de efeitos colaterais e a escuta qualificada, conforme Pedro.

O especialista entende, ainda, que o quantitativo de emendas, apesar de comum para a amplitude da reforma, revela divergências, pontos mal amadurecidos e temas que necessitam de maior debate público.

Gustavo Kloh concorda e, por sua vez, reforça que o processo de discussão está acelerado. “A justificativa [para isso] não é jurídica, a justificativa é política. As forças políticas querem aproveitar a legislatura atual”, explica o docente.

Isso acontece, em partes, pois senadores responsáveis pela reforma, como Rodrigo Pacheco, que é o presidente da Comissão Temporária, encerram seus mandatos em dezembro deste ano. Entretanto, assim como o Plenário prorrogou os debates agora, é possível haver novas datas de votação ainda mais a frente.

A expectativa, com isso, é de uma aprovação parcial no momento da votação. Os especialistas entendem que alguns tópicos sensíveis devem ser negados, como a herança conjugal e temas que impactem os direitos das mulheres, enquanto tópicos de maior consenso, como simplificações na jurisprudência, devem avançar.

Em uma reforma dessa dimensão, o resultado mais provável não é aprovação integral ou rejeição total, mas uma negociação intensa para preservar atualizações consensuais e revisar pontos de maior controvérsia.
Pedro Alfonsin
Presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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