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Lei da Adultização: veja o que muda nas redes sociais com a nova legislação

A lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (17)

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 08:17)
Solenidade de sanção da lei da Adultização no Palácio do Planalto
Legenda: A lei estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais
Foto: Divulgação Governo Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, nessa quarta-feira (17), a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado e ficou conhecida como Lei da Adultização e ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lei estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. O objetivo é prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. 

Entre as responsabilidades estabelecidas estão a prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. 

Dessa forma, as plataformas digitais deverão tomar medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

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Agência reguladora criada

Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora independente, com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas.

A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país. A MP, que será encaminhada nesta quinta-feira (18), também estabelece prazo de seis meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. 

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