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IA nas eleições: o que pode e o que não pode em 2026, segundo o TSE

Uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral é permitido, desde que atenda à regulamentação do TSE.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Homem de meia-idade, com cabelos curtos e escuros, sentado atrás de uma bancada de madeira, usando toga preta com detalhes em vermelho sobre terno, camisa branca e gravata estampada. Trata-se de Nunes Marques. Ele está em frente a um microfone, com expressão séria, e ao fundo há uma parede com painéis de madeira em tom avermelhado e uma cadeira estofada vermelha.
Legenda: O ministro Nunes Marques relatou as resoluções aprovadas nessa segunda-feira (2).
Foto: Luiz Roberto/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas normas de uso da inteligência artificial (IA) e tecnologias equivalentes na propaganda de candidatos e partidos políticos no pleito deste ano. A resolução foi aprovada nessa segunda-feira (2), com atualizações sobre a geração, o teor e a distribuição desse tipo de conteúdo.

A decisão complementa regras fixadas nas eleições de 2024, quando ficou proibido o emprego de deepfakes (geração de imagens e áudios com figuras e vozes clonadas) e tornou-se obrigatória a sinalização do uso de IA na propaganda eleitoral

Uma das mudanças mais significativas é a limitação temporal para a circulação de conteúdos desenvolvidos com esse tipo de tecnologia. A restrição vale de 72 horas antes a 24 horas após o pleito, marcado, em primeiro turno, para o dia 4 de outubro. 

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O objetivo é evitar contratempos no período mais crítico do processo eleitoral, a partir de ferramentas que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, de candidato ou de pessoa pública, ainda que as publicações sejam rotuladas.

Além disso, todo sistema que utilize inteligência artificial deve se recusar a recomendar candidaturas, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, a fim de impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto.

Também segue proibida a divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por IA, em desacordo com as regras de rotulagem estabelecidas anteriormente pela Corte ou com as vedações gerais da propaganda eleitoral. 

O TSE também vetou publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido derrubado pela Justiça Eleitoral.

Essa regra também se estende aos provedores de aplicação de internet, que podem ser responsabilizados em caso de negligência na eliminação imediata de postagens e de contas enquadradas nesse ilícito.

O tribunal ainda proibiu o uso da inteligência artificial para a geração de conteúdo de violência política contra a mulher, sobretudo quando envolva cenas de sexo, nudez e pornografia.

As normas para o uso de IA no contexto eleitoral se somam a diretrizes gerais da propaganda política, que também passaram por mudanças. Entre elas, a permissão expressa da entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, desde que a mobilidade nesses espaços seja garantida, e a liberação, na pré-campanha, de “manifestação espontânea, em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”, de conteúdo político-eleitoral.

Instruções para as eleições de 2026

Na mesma sessão plenária, o TSE também fixou normas sobre calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e também sobre eleitores.

Sobre o último ponto, o relator das resoluções, ministro vice-presidente Nunes Marques, os tribunais regionais (TREs) elaborarão um guia prático nas campanhas de orientação, educação e conscientização do eleitorado brasileiro. 

“Informações como as modalidades de propaganda que lhes é permitido fazer e que podem ser fixadas nos bens de sua propriedade, quanto se pode investir nas candidaturas que lhes agradam, como e quando é possível levar a juízo notícia de que determinada candidatura não deve ser definida, entre outras ações, estão concentradas em texto único”, esclareceu.

Na última quinta (26), o TSE também estabeleceu regras para pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.  

As resoluções aprovadas nos últimos dias são resultado de discussões do Grupo de Trabalho designado para tal, unindo alterações legislativas supervenientes, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE e o resultado de consultas públicas realizadas entre janeiro e fevereiro.

Nas Eleições Gerais deste ano, serão definidos nomes à Presidência da República, aos governos dos estados e do Distrito Federal, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às assembleias estaduais ou distrital.

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