Legislativo Judiciário Executivo

Vereadores querem trocar multas de trânsito por doações de sangue e medula em Fortaleza

As proposições, que se aplicam às infrações registradas pela AMC, foram encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 16:53)
Foto de bolsa de sangue no Hemoce.
Legenda: As matérias foram protocoladas por parlamentares de diferentes espectros políticos.
Foto: Thiago Gadelha.

Cinco projetos de lei que versam sobre a conversão de multas de trânsito impostas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em doações de sangue ou medula óssea passaram a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), nesta terça-feira (3), após terem sido lidos no plenário durante a sessão ordinária. 

As matérias foram protocoladas por parlamentares de diferentes espectros políticos, integrantes do Partido Liberal (PL), do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Após a leitura no expediente, as proposições foram encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão apreciadas posteriormente.

As propostas que agora tramitam na Câmara de Fortaleza se assemelham a projetos de lei com objetivo semelhante protocolados em casas legislativas do país. Há registros de matérias do tipo na Câmara dos Deputados; nas Assembleias Legislativas de Alagoas, do Paraná e do Espírito Santo; e na Câmara Municipal do Recife.

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De acordo com o texto, multas somadas até o valor de R$ 1 mil poderão ser pagas com uma doação de sangue, já as multas somadas até R$ 2 mil poderão ser pagas com duas doações de sangue. 

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O projeto estabelece que, com o pagamento das multas por meio de doações, os pontos atribuídos às infrações deverão ser eliminados. O benefício deverá ser concedido mediante a apresentação de certificado de doação voluntária emitido pelo Hemoce.

As doações deverão ter validade de 12 meses e, no caso de o titular da multa não ter doado neste prazo, terá até 30 dias para apresentar uma doação para pagar uma multa de até R$ 1 mil e, no caso de um valor até 2 mil, 90 dias para apresentar duas doações. 

Propostas anexadas

As demais matérias, apresentadas por Bella Carmelo (PL), Luciano Girão (PDT), Priscila Costa (PL) e Adriana Gerônimo (Psol) foram anexadas à proposição de Marcelo Mendes e encaminhadas para o órgão colegiado.

A proposta de Bella estende o benefício aos doadores de medula óssea e também permite que as doações sejam realizadas em unidades oficiais de hemoterapia. A conversão prevista no projeto da vereadora é facultativa. 

A matéria pontua que a autoridade de trânsito do Município deverá regulamentar quais infrações poderão ser sanadas por meio de doações de sangue ou medula e que o benefício só poderá ser concedido duas vezes por ano a cada pessoa física.

Já Luciano Girão propôs que esse tipo de conversão de multas de trânsito em doações de sangue ou medula, em hemocentro credenciado, deve ser restrito às infrações de natureza leve ou média, e que não envolvam risco à vida ou à segurança no trânsito. Os infratores terão que cumprir eventuais penalidades administrativas acessórias.

Priscila Costa, por sua vez, estipulou que a doação de sangue ou medula para o pagamento de multas não se aplica às penalidades decorrentes de infrações cometidas por veículos licenciados em outros estados ou que não sejam de competência da AMC. 

Costa também pontua que a AMC deverá regulamentar quais infrações de natureza leve poderão ser objeto de conversão, os procedimentos para conceder o benefício e os critérios necessários para implementar a medida. Ela ainda dá preferência para doações em unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, o projeto de Adriana Gerônimo traz contornos semelhantes aos dos colegas, mas inclui como exceção para aplicação da conversão às infrações que suspendam o direito de dirigir ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A pessolista completou que, para cada multa convertida, o infrator deverá comprovar que doou, em até 12 meses, uma doação de sangue (se mulher) ou duas doações (se homem), ou a efetivação do cadastro de doador de medula. Reincidentes na mesma infração em 12 meses, se já tiverem feito a conversão, não poderão requerer esse direito.

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