Uso de Inteligência Artificial na política requer obediência às regras, alertam especialistas
Normas do TSE já estão em vigor no período pré-eleitoral e exigem rotulagem de conteúdos sintéticos.
A divulgação de conteúdos políticos criados com o auxílio de Inteligência Artificial (IA), sobretudo as de caráter generativo, já é uma realidade, mesmo antes do período oficial de campanha, que só vai ter início em agosto. O impacto é profundo, tanto na moldagem da opinião pública quanto na amplificação da desinformação.
A intensificação do uso dessa tecnologia é acessível de ser encontrada nas redes sociais de figuras políticas e de perfis de caráter noticioso. Ele é marcado por imagens, áudios e vídeos cada vez mais realistas, de modo que, em algumas circunstâncias, é até difícil a distinção do que é verdade ou mentira por quem tem contato com esse tipo de conteúdo.
Além das ferramentas de IA generativas — capazes de criar conteúdos novos a partir de padrões apreendidos em grandes volumes de dados — deepfakes, robôs de engajamento, chats manipulados por robôs e outros sistemas estão no leque de recursos à disposição do ecossistema político na atualidade, de maneira regular ou irregular.
Os robôs conversacionais baseados em IA, por exemplo, conseguem interagir de maneira personalizada com eleitores e influenciar suas escolhas, assim podendo conduzir a arrecadação de votos para determinado candidato.
Para tentar compreender esse fenômeno à luz da lei, o PontoPoder consultou especialistas. Foram entrevistados: a advogada e professora Isabel Mota, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC), e Francisco Medina, coordenador da especialização em Direito e Processo Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor).
Quais são as regras?
A veiculação de conteúdos políticos por IA seguem regras. Segundo Isabel Mota, a primeira delas é transparência. “Qualquer conteúdo produzido com inteligência artificial precisa vir com um aviso explícito informando isso ao eleitor — o rótulo. Seja um vídeo, uma imagem ou um áudio, a pessoa tem o direito de saber que aquilo foi gerado ou manipulado por tecnologia”, salientou.
“A segunda regra é a proibição absoluta de deepfakes. Não se pode criar vídeos ou áudios falsos simulando que uma pessoa disse algo que nunca disse, nem para atacar, nem para promover candidaturas. Isso vale mesmo que a pessoa retratada autorize”, completou a entrevistada.
De acordo com Mota, embora sejam regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, elas já valem no período pré-eleitoral. “Não é preciso esperar a campanha começar em agosto. Quem produz conteúdo político com IA hoje já está sujeito às mesmas obrigações de rotulagem”, explicou.
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Além do regramento legislar a criação e difusão de peças por campanhas, Francisco Medina pontuou que, “embora a legislação seja mais explícita em relação às campanhas oficiais, os conteúdos produzidos por apoiadores não estão fora do alcance das normas eleitorais”.
“Se houver manipulação por IA com potencial de enganar o eleitor, difamar adversários ou disseminar desinformação, esses materiais podem ser caracterizados como propaganda irregular, abuso de meios de comunicação ou ilícito eleitoral. A ausência de vínculo formal com a campanha não autoriza práticas abusivas ou fraudulentas”, discorreu o docente.
Como denunciar?
Usuários de redes sociais ou de outras plataformas no ambiente digital pode recorrer a algumas ferramentas para denunciar conteúdos irregulares. Ao que disse Isabel Mota, há pelo menos três caminhos, e o ideal é usar mais de um simultaneamente.
“O primeiro e mais rápido é denunciar diretamente na plataforma. Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, todas têm políticas contra deepfakes e desinformação eleitoral. A resposta costuma vir em horas”, comentou.
E seguiu: “o segundo é o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral do TSE, o Siade. Qualquer cidadão pode acessar pelo site do Tribunal e registrar o alerta. Isso alimenta um banco de dados que a Justiça Eleitoral monitora”.
“O terceiro é comunicar ao Ministério Público Eleitoral, especialmente quando há padrão organizado de desinformação ou ataques sistemáticos. O MP pode ajuizar ações e pedir medidas urgentes”, completou a advogada.
Regras alcançam apoiadores
Apoiadores também estão sujeitos ao que determina a Justiça Eleitoral. Pelo que salientou Medina, apesar de terem como foco principal a propaganda eleitoral, “as resoluções da Justiça Eleitoral adotam uma lógica de proteção da integridade do processo democrático”.
“Assim, o critério central não é apenas quem produziu ou divulgou o conteúdo, mas o seu impacto, especialmente quando envolve desinformação, manipulação por inteligência artificial ou tentativa de induzir o eleitor ao erro”, formulou.
‘Desafios reais’
Na visão de Mota, o Brasil avançou muito na regulação do uso de Inteligência Artificial no contexto político. “Temos hoje uma das legislações mais modernas do mundo no enfrentamento da desinformação eleitoral. O TSE foi pioneiro ao regulamentar deepfakes e exigir rotulagem de conteúdos sintéticos já em 2024”, disse.
“Mas há desafios reais. A tecnologia evolui mais rápido que a lei. Ferramentas de IA generativa estão cada vez mais acessíveis e produzem conteúdos cada vez mais realistas. Rastrear a autoria de um vídeo viral é tecnicamente difícil. E temos a questão da velocidade: um conteúdo falso pode alcançar milhões de pessoas antes que qualquer decisão judicial seja proferida”, finalizou.
Ajustes para 2026
As normas que estão em vigor atualmente são da eleição de 2024, que trouxe como novidade a proibição das deepfakes, a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e a responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
O regramento foi estabelecido por meio de resoluções, que estão passando por ajustes para o pleito de 2026. Mecanismos de consulta foram criados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a atualização dessa regulação para garantia da lisura do processo eleitoral, incluindo o envio de sugestões por meio virtual e pela realização de audiências públicas.
O prazo para o endereçamento de sugestões começou na última segunda-feira (19). Assim, os cidadãos terão até o dia 30 de janeiro para encaminhar, por intermédio de um formulário eletrônico disponibilizado no portal do TSE, contribuições para o aperfeiçoamento das resoluções que vão orientar as eleições deste ano.
E o TSE realizará, de 3 a 5 de fevereiro, em formato híbrido, audiências públicas sobre as minutas de resoluções das eleições de 2026. Conforme divulgou o Tribunal, o procedimento e o prazo de envio das contribuições aplicam-se a todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas, inclusive a partidos políticos, entidades públicas e privadas, bem como associações profissionais e acadêmicas.
Os encontros são organizados por eixos temáticos, que vão desde pesquisas eleitorais e fiscalização até a discussão de assuntos relacionados à propaganda eleitoral. A elaboração e a revisão das instruções normativas estão sob a coordenação do vice-presidente da Corte Eleitoral, o ministro Kassio Nunes Marques.