Legislativo Judiciário Executivo

Em 80 anos, licença parental tem pouco avanço no Brasil e demandas de pais e mães vão parar no STF

Regra fragmentada mantém pais à margem do cuidado nos primeiros meses.

Escrito por
Beatriz Matos, de Brasília producaodiario@svm.com.br
Dois pés de bebê recém-nascido em cima de almofada.
Legenda: Responsabilidade de pais e mães com criança recém-nascida é assunto que tem passado à margem das discussões políticas no Brasil.
Foto: Arquivo Agência Brasil.

O debate sobre licença parental no Brasil atravessa gerações, mas segue marcado por avanços lentos, regras assimétricas e um empurra-empurra institucional que, cada vez mais, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos anos, propostas para reformar o modelo ganharam tração, mas seguem em ritmos diferentes entre Câmara dos Deputados e Senado — e, muitas vezes, se acumulam em apensamentos.

A licença-maternidade surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com 84 dias e custo bancado pelo empregador — um desenho que, por décadas, ajudou a alimentar restrições à contratação de mulheres. A partir de 1973, após recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Previdência Social passou a arcar com os custos, ainda sem garantia de emprego para gestantes, o que mantinha a vulnerabilidade no mercado.

O marco seguinte veio com a Constituição de 1988, que ampliou a licença-maternidade de 84 para 120 dias e garantiu estabilidade à trabalhadora gestante. Depois, mudanças infraconstitucionais consolidaram exceções e incentivos: o Decreto 6.690/2008 estendeu a licença-maternidade para 180 dias no serviço público federal, e a Lei 11.770/2008, ao criar o Programa Empresa Cidadã, abriu caminho para empresas ampliarem o benefício em troca de incentivos fiscais. Mesmo assim, o alcance permaneceu desigual — e, do lado paterno, a distância histórica se manteve.

Cinco dias ainda valem

A licença-paternidade, por sua vez, começou em 1943 como falta justificada de um dia. Só com a Constituição de 1988 o país fixou o afastamento de cinco dias, custeado pelo empregador, mas sem estabelecer prazo ou regras permanentes, ao prever, no art. 7º, inciso XIX, o direito à licença-paternidade “nos termos fixados em lei”.

Como essa regulamentação nunca foi aprovada pelo Congresso, formou-se um sistema em que a licença das mães tem base mais robusta, enquanto a dos pais permanece limitada e dependente de programas facultativos, como o Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, que permite às empresas ampliar a licença-paternidade em mais 15 dias, mediante adesão voluntária e incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.

Para a advogada Bárbara Moraes de Sousa Silveira, a diferença é estrutural e produz efeitos para além da folha de ponto. “A assimetria entre os institutos decorre de sua própria arquitetura normativa. A licença-maternidade tem assento constitucional com duração mínima de 120 dias e vem acompanhada de estabilidade no emprego (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), proteção contra dispensa discriminatória, benefícios previdenciários estruturados e hipóteses expressas de extensão a adotantes”, afirma.

Do outro lado, ela resume: “Já a licença-paternidade permanece restrita, com duração padrão de 5 dias, passível de ampliação para 20 dias apenas para empregadores que aderem ao Programa Empresa Cidadã, sem estabilidade específica e com desenho econômico menos protetivo”.

Projetos em disputa

Na Câmara dos Deputados, o texto que mais avançou recentemente foi o PL 3.935/2008, de autoria da ex-senadora do Ceará, Patrícia Saboya, aprovado originalmente no Senado em 2008. Em novembro do ano passado, a Câmara aprovou o projeto com modificações, o que fez a proposta retornar ao Senado para nova análise.

Veja também

O texto prevê ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para até 20 dias ao longo de quatro anos, com início em 10 dias nos dois primeiros anos, 15 no terceiro e 20 no quarto. Também cria o salário-paternidade a ser bancado pela Previdência, com pagamento antecipado pelo empregador e compensação posterior, e prevê regras de estabilidade e possibilidades de fracionamento da licença.

O projeto detalha ainda hipóteses de ampliação em situações específicas como internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, e mecanismos de proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após o término.

Há, no texto, previsão de suspensão do benefício quando houver “elementos concretos” de violência doméstica, além de regras para casos de falecimento da segurada ou do segurado que recebia salário-maternidade ou salário-paternidade, assegurando continuidade do benefício a quem assumir legalmente responsabilidades parentais.

Outras propostas também passaram pela Câmara dos Deputados, mas não avançaram de forma autônoma, por terem sido apensadas a projetos mais amplos sobre licença parental. É o caso do PL 1.974/2021 (Estatuto da Parentalidade), que propõe licença parental de até 180 dias, compartilhável entre responsáveis legais, e do PL 6.063/2023, que amplia a licença-maternidade para 180 dias e a paternidade para 60 dias. Já o PL 6.216/2023, que previa progressão da licença-paternidade para até 60 dias e a criação do salário-paternidade, acabou absorvido em conjuntos maiores de proposições, sem deliberação conclusiva.

No Senado, o destaque é o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda deliberação.

O texto prevê ampliação escalonada: 30 dias nos dois primeiros anos, 45 no terceiro e quarto, e 60 após quatro anos — mantendo a possibilidade de extensão de 15 dias via programa Empresa Cidadã, podendo chegar a 75 dias. A proposta também trata de parcelamento em até dois períodos e traz medidas de proteção contra demissão desde a notificação do afastamento até um mês após o término.

No campo constitucional, a PEC 1/2018, apresentada no Senado e assinada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), propõe elevar a licença-maternidade para 180 dias e a paternidade para 20 dias, também em casos de adoção, mas aguarda designação de relator na CCJ.

STF entra em cena

Com o Legislativo avançando em ritmos diferentes, o debate ganhou outro motor: a judicialização. A ADO 20, que trata da omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição, teve acórdão publicado em abril de 2024, quando o STF fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo aprovasse uma lei sobre o tema.

Já em outubro de 2025, um despacho determinou que o presidente da Câmara fosse oficiado para prestar informações sobre o andamento das propostas, diante do esgotamento do prazo estabelecido pelo tribunal.

Além da omissão legislativa, o STF também passou a definir direitos em arranjos familiares ainda tratados de forma fragmentada pela legislação. Na ADI 7518, a Corte assegurou 180 dias de licença a servidores do Espírito Santo em casos de paternidade solo, biológica ou adotante, em decisão concluída em setembro de 2024.

Em paralelo, outros processos com repercussão geral reconhecida ampliam o alcance do debate, como o Tema 1072, sobre licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva feminina, e o Tema 1435, que discute a concessão de licença equivalente à maternidade em uniões homoafetivas masculinas, ainda pendente de julgamento de mérito.

Cuidado e desigualdade

Para Jackson De Toni, professor e especialista em Políticas Públicas no Ibmec-DF, o desenho atual não é apenas um problema trabalhista, mas um entrave de desenvolvimento e igualdade.

“A limitação da licença parental no Brasil afeta diretamente o desenvolvimento da criança, porque reduz o tempo de convivência e de cuidado nos primeiros meses, fase em que vínculo, rotina e atenção constante fazem diferença, além de sobrecarregar quase sempre a mãe e enfraquecer a participação do outro responsável”
Jackson De Toni
Professor e especialista em Políticas Públicas

Ele argumenta que ampliar a licença pode reduzir desigualdades no mercado e desafiar estereótipos: “Ao ampliar a licença parental, há chance real de reduzir desigualdades de gênero no trabalho, porque diminui o “custo” concentrado nas mulheres na hora da contratação e da promoção e incentiva a presença dos pais/segundos responsáveis desde o início”.

O especialista também contesta o temor de que a ampliação provoque desemprego. “O argumento de que a ampliação da licença provocaria desemprego e aumento de custos para os empresários não se sustenta. Basta ver como funciona em países de capitalismo mais maduro e desenvolvido. Na Suécia é de 480 dias, na Espanha é de 16 semanas, na França é de 28 dias, na Alemanha os pais tem 14 meses”, afirma.

A advogada Bárbara Silveira, por sua vez, aponta que o “mosaico normativo” amplia o risco de disputa e incerteza. “A inexistência de um regime unificado e neutro em relação ao gênero pode gerar insegurança em algumas frentes”, diz, ao mencionar o efeito da fragmentação de normas, programas facultativos e decisões judiciais com alcances diferentes.

Ainda assim, ela defende que é possível ampliar direitos com desenho sustentável: “Do ponto de vista trabalhista, é viável desenhar um modelo que amplie a licença parental preservando a sustentabilidade, desde que haja partilha inteligente de custos e flexibilidade operacional”.

Por que não anda?

O jurista e cientista político Melìllo Do Nàscimento vê fatores culturais e políticos na raiz do atraso. “Vivemos em uma sociedade conservadora e com um machismo arraigado, além de percepções sobre temas como a licença-paternidade com pouca adesão da sociedade civil. Entretanto, as famílias mudaram, e a legislação precisa acompanhar essa transformação”, diz.

Para ele, a omissão não expõe fragilidade, mas uma escolha de prioridades: “A questão, na minha avaliação, não é a “fragilidade” do Parlamento, mas a sua força. É que na atual conjuntura a maior parte dos parlamentares têm como prioridade as emendas parlamentares, à sua reeleição e a ocupação dos espaços de poder em que podem ter benefícios privados e não a adoção de políticas públicas para toda a sociedade, em torno da ideia de bem comum”.

Melìllo avalia que a judicialização, apesar de não garantir sozinha a solução, empurra o debate: “Aposto que muitas vezes é a judicialização que empurra pautas e discussões, que sem ela, não haveria no espaço do parlamento”. E conclui com um recado sobre mudança cultural: “Somos todos machistas em desconstrução. E temas como a licença-paternidade nos ajudam muito a avançar na mudança cultural e pessoal em torno das relações de gênero e na mudança da sociedade brasileira.”

Entre lei e decisão

A combinação entre a tramitação fragmentada de projetos no Congresso e decisões recentes do Judiciário evidencia um paradoxo para os próximos anos: embora especialistas apontem que a parentalidade e as estruturas familiares no Brasil já não se encaixam em modelos rígidos, o país ainda sustenta um sistema em que o cuidado inicial permanece concentrado nas mães e condicionado ao tipo de vínculo de trabalho, ao setor e ao porte do empregador.

A ausência de uma lei geral, neutra em relação ao gênero e adaptada à diversidade de arranjos familiares, mantém desigualdades históricas e gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas.

Nesse cenário, o STF tem sido provocado a preencher lacunas em casos concretos — como paternidade solo e famílias homoafetivas — enquanto o Legislativo segue pressionado a transformar esse entendimento em regra ampla e permanente.

A leitura dos especialistas ouvidos nesta matéria converge no sentido de que, enquanto a licença-maternidade avançou gradualmente ao longo das décadas, a licença-paternidade expõe o custo de um atraso histórico: direitos que poderiam ser universais acabam disputados caso a caso, com famílias aguardando, empresas interpretando normas fragmentadas e o Judiciário assumindo um papel que, idealmente, deveria ser exercido pela lei.

 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados