Uso de spray de pimenta para autodefesa feminina é aprovado na Câmara
Projeto de Lei, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), será enviado ao Senado.
O uso de spray de pimenta para autodefesa feminina foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). O Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), busca regulamentar a venda e o uso desse item pelas mulheres. O documento detalha que a medida também se aplica para spray de extratos vegetais.
Com aprovação, a proposta será enviada ao Senado. A intenção do projeto é evitar que mulheres sofram agressões físicas ou sexuais. Conforme a Agência Câmara de Notícias, os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
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Caso seja liberado, há algumas regras que as mulheres deverão seguir, como:
- Utilizado por mulheres maiores de 18 anos;
- Adolescentes de 16 a 18 anos podem usar mediante autorização expressa de responsável legal;
- Produto precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Uso individual e intransferível;
- Item não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona, destacou que o spray é destinado para a neutralização temporária do agressor. Dessa forma, a vítima consegue fugir e fazer a posterior identificação do infrator para a polícia.
"Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo".
Quais serão os requisitos para a compra do spray?
Para realizar a compra, será necessário seguir alguns requisitos, como apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O vendedor deverá manter, por cinco anos, o registro da venda, incluindo os dados do comprador. Isso ajudará a rastrear o produto caso seja preciso.
Penalidades para uso indevido
Caso o spray seja utilizado para fins indevidos — que não seja para autodefesa da vítima — o projeto estabelece algumas sanções penais e civis.
Dentre as penalidades, estão:
- Advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- Multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.