Legislativo Judiciário Executivo

Fux vota para acolher acordo de delação de Mauro Cid e benefícios propostos pela PGR

O ministro acredita, porém, que o STF não tem competência para julgar a ação penal

Escrito por
Luana Severo luana.severo@svm.com.br
(Atualizado às 13:46)
Luiz Fux discursa no plenário do STF
Legenda: O ministro Luiz Fux faz parte da Primeira Turma do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), compreende que não há irregularidade no acordo de delação premiada entre a Polícia Federal e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) — um dos oito réus em julgamento por tentativa de golpe de Estado no Brasil.

Este é um dos poucos pontos convergentes entre o magistrado e o relator da ação penal no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes. "Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer", afirmou Fux, acrescentando que acolhe, também, os benefícios propostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) para o delator, como a redução da pena.

Durante esta semana, a Primeira Turma da Corte decide sobre o futuro de Bolsonaro e outros sete aliados, acusados, entre outras coisas, de planejar um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata de denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.

Quem faz parte do 'núcleo 1'?

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  3. Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  5. Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
  6. Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
  8. Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.

Quais são os crimes julgados?

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.
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