Conselheiro de direitos humanos pede autorização para vistoriar cela de Bolsonaro
Adolfo Rocha solicitou visita à sede da PF em Brasília, onde o ex-presidente se encontra em prisão preventiva.
O conselheiro Adolfo Moisés Vieira da Rocha, integrante do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos (CDPDDH) do Distrito Federal, enviou um pedido para visitar a carceragem da Polícia Federal em Brasília, onde Jair Bolsonaro está preso.
Ele afirma que a iniciativa parte de uma prerrogativa individual prevista na regulamentação do órgão e tem como motivação uma “suspeita de violação de direitos humanos”.
O requerimento foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na solicitação, o conselheiro lembra que o artigo 2º da Resolução nº 02/2021 do conselho permite que membros do colegiado instaurem demandas por conta própria em casos que envolvam suspeita de violação, risco ou necessidade de promoção de direitos humanos. “Isso reforça a legitimidade e autonomia deste pedido”, argumenta.
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Objetivo da vistoria
De acordo com Rocha, a visita buscaria avaliar as “condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais” da unidade prisional, além de verificar o respeito às garantias básicas de pessoas privadas de liberdade.
Ele afirma que a inspeção não teria qualquer relação com o mérito dos processos ou decisões judiciais envolvendo o ex-presidente. O relatório da vistoria, caso autorizada, seria posteriormente enviado ao presidente do órgão.
Parentesco com governador
No ofício encaminhado a Moraes, Adolfo Rocha declara, “por cautela”, ter parentesco com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Ele ressalta, porém, que se trata de “parente distante”, sem influência institucional ou relação com o pedido.
Protocolos do CNJ
Rocha informa que seguirá o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de denúncias de tortura ou maus-tratos em unidades prisionais.
Segundo o documento, a custódia de Jair Bolsonaro — atualmente submetida a restrições de visita por determinação do STF — torna necessária a autorização judicial para que o CDPDDH possa atuar.