Justiça determina redução do número de vereadores da Câmara Municipal de Saboeiro

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, que ingressou com uma ação civil pública

O Poder Judiciário do Ceará determinou, nesta sexta-feira (29), a redução do quadro de vereadores da Câmara Municipal de Saboeiro, no Centro Sul do estado. Com a decisão judicial, os membros do Legislativo que deverão ser eleitos no próximo pleito passa de 11 para 9.

A medida liminar foi concedida pelo juiz Hércules Antônio Jacot Filho, da Vara Única de Jaicós, e atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), que ingressou com uma ação civil pública argumentando que o número de parlamentares deve seguir o que está disposto na Constituição Federal.

A Carta Magna orienta o número de cadeiras disponíveis nas Casas Legislativas com base na quantidade de habitantes dos Municípios. Conforme o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Saboeiro possui cerca de 13.854 moradores, o que implicaria a um número máximo de 9 legisladores.

A disposição anterior, entretanto, considerava os levantamentos censitários de 2000 e 2010, quando a municipalidade apresentou índices populacionais suficientes para um plenário de tal dimensão.

Ao julgar o assunto, o magistrado considerou justo o que solicitou o Parquet – membros do MP –, chamou a atenção para a ausência de expressa previsão na Lei Orgânica Municipal e alegou que a determinação busca adequar a realidade de Saboeiro ao que está escrito no texto constitucional.

A nova configuração deverá valer a partir da próxima legislatura, cujo mandato irá ser cumprido entre 2025 e 2028. Em caso de descumprimento, a Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá arcar com uma multa diária de R$ 5 mil – limitado ao montante de R$ 100 mil.